| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1873 / 1999 |
| Date | 1999-11-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o transporte de calcário até a propriedade rural e dá outras providências. |
| native_id | 2948 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO o ~"'- \_\C pi.O ,y9'.tl '\)fô~d• . o'l~· LEI N.º 1.873 Data: 03 de novembro de 1.999. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o transporte de calcário até a propriedade rural e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal efetuar o transporte de calcário, do terminal até a propriedade rural, mediante pagamento de despesas de óleo diesel. Parágrafo único. Terão direito a esses serviços, os agricultores que possuam notas de produtor rural e que estejam devidamente cadastrados no Departamento de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Art. 2º - O pagamento das despesas com o transporte de calcário será efetuado no ato da solicitação desses serviços, levando-se em consideração a distância entre o terminal e a propriedade rural em que o produto deva ser depositado, mediante guia própria de recolhimento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Agustinho Rossi-PDT, Réges Henrique Pallaoro PDT, Cilmar Francisco Pastorello- PDT e Sueli Terezinha Polli Ostapiv-PDT. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 03 de outubro de 1.999. Alm Prefeito Municipal