| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 1999 |
| Date | 1999-11-09 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à União das Associações de Moradores. |
| native_id | 2951 |
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Pre_fritura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO o t.tA ,c~'O µ@ d\)~ \...·-i de~ -~- 1'"' 9\~2- .. ofl-\·~ LEI Nº 1.876 Data: 09 de novembro de 1999. Súmula: Autoriza conceder subvenção social à União das Associações de Moradores. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, dividida em 03 (três) parcelas, de R$500,00 (quinhentos reais), até 31 de dezembro do ano 1999, para manutenção da União das Associações de Moradores de Pato Branco - PR Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária : 09.00 09.02 0902.15814862.066 3.2.3.1.09 Secretaria de Ação Social Departamento de Assistência Social Atividades do Departamento de Assistência Social Outras Subvenções Sociais Art. 3°. A entidade referida no artigo 1 º obriga-se a prestar contas, ao Executivo Municipal, dos valores recebidos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 09 de novembro de 1999. Prefeito Al~ Municipal