| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 1999 |
| Date | 1999-11-16 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 11 e dos incisos I e II da Lei nº 1.384, de 2 de outubro de 1995, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social. |
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Municipal de Pato Branco LEINº 1.879 Data: 16 de novembro de 1999. Súmula: Altera a redação do Art. 11 e dos Incisos I e II da Lei n.º 1.384 de 02 de outubro de 1995, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - A redação do Art. 11 e dos Incisos I e II passam a ser a seguinte: "Art. 11 - O Conselho Municipal de Assistência Social será composto pôr 16 (dezesseis) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo, 1 - Oito representantes da sociedade civil, escolhidos na Conferência Municipal de Assistência Social, oriundos das seguintes entidades: a) um representante da Associação Pato-branquense dos Idosos; um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - AP AE; b) um representante da Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor; c) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pato Branco; d) um representante do Sindicato dos Clubes de Serviço de Pato Branco; e) um representante da União das Associações de Moradores de Pato Branco; f) um representante da APMI Associação de Proteção a Maternidade e Infância; g) um representante da Pastoral da Criança. II - Oito representantes do Poder Público local, sendo: a) dois representantes da Secretaria Municipal de Educação; b) dois representantes da Fundação de Saúde de Pato Branco; c) dois representantes da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania; d) dois representantes da Gerência Municipal. Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 16 de novembro de 1999. AI~ Prefeito Municipal