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norma nº 1879/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1879 / 1999
Date 1999-11-16
EmentaAltera a redação do artigo 11 e dos incisos I e II da Lei nº 1.384, de 2 de outubro de 1995, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social.
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Municipal de Pato Branco 
LEINº 1.879 
Data: 16 de novembro de 1999. 
Súmula: Altera a redação do Art. 11 e dos Incisos I e II da Lei n.º 1.384 de 
02 de outubro de 1995, que dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal de Assistência Social. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - A redação do Art. 11 e dos Incisos I e II passam a ser a seguinte: 
"Art. 11 - O Conselho Municipal de Assistência Social será composto pôr 16 
(dezesseis) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, com 
mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo, 
1 - Oito representantes da sociedade civil, escolhidos na Conferência Municipal de 
Assistência Social, oriundos das seguintes entidades: 
a) um representante da Associação Pato-branquense dos Idosos; 
um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - AP AE; 
b) um representante da Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor; 
c) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pato Branco; 
d) um representante do Sindicato dos Clubes de Serviço de Pato Branco; 
e) um representante da União das Associações de Moradores de Pato Branco; 
f) um representante da APMI Associação de Proteção a Maternidade e Infância; 
g) um representante da Pastoral da Criança. 
II - Oito representantes do Poder Público local, sendo: 
a) dois representantes da Secretaria Municipal de Educação; 
b) dois representantes da Fundação de Saúde de Pato Branco; 
c) dois representantes da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania; 
d) dois representantes da Gerência Municipal. 
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 16 de novembro de 1999. 
AI~ Prefeito Municipal 

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