| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 1999 |
| Date | 1999-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. |
| native_id | 2955 |
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Prefiítura Munícípal de Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.880 Data: 29 de novembro de 1999. Súmula: ·Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis . A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 25 da quadra nº 1.076, sito na Rua Pioneiro João Soransa, nesta cidade, com área de 248,40m2 (duzentos e quarenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados), matriculado sob nº 30.324, no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), de propriedade de Ivo Romano Mozzatto e Cia Ltda., com o lote nº 02 da quadra nº 11, do Loteamento Encruzilhada, com.área de 360,00m2 , (trezentos e sessenta metros quadrados), mattiettlado sob nº 12.178, do mesmo Oficio, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado -do--Paraná, avaliado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de novembro de 1999. Prefeito Municipal