| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1881 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Município implantar, no Projeto de Educação em Tempo Integral, o Estudo da língua internacional ESPERANTO, nas escolas públicas municipais, de 1ª a 4ª série. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE D~·EFEITO
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LEI Nº 1.881
Data: 01 de dezembro de 1.999
Súmula: Autoriza o Município implantar, no Projeto de Educação em
Tempo Integral, o Estudo da língua internacional
ESPERANTO, nas escolas publicas municipais, de lª a 4ª
série.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Município autorizado implantar, no Projeto de Educação em
Tempo Integral, o estudo da língua internacional esperanto, nas escolas publicas municipais, de
1 a a 4ª série.
Art. 2º - A implantação do ensino da língua será gradativa, a partir do início do
período letivo, no ano de 2000, devendo todas as escolas receber tal beneficio até o início das
aulas de 2003.
Art. 3º - Para que se atinja a meta estabelecida no artigo anterior, deverá ser
preparado(a) e capacitado(a) pelo menos um(a) professor(a) para cada escola existente no
município de Pato Branco, os( as) receberão todo o treinamento necessário, como as aulas,
estágios e material didático, nos anos de 2000, 2001 e 2002.
Art. 4º - No primeiro semestre dos anos 2000 a 2003, o Município deverá
desenvolver nos meios de comunicação campanha publicitária intitulada " QUEM SABE
ESPERANTO VIVE O MUNDO", esclarecendo a opinião pública que 'o esperanto, falado em
todos os continentes, é o veículo de comunicação que atende às exigências do mundo moderno;
além do mais, tem comprovante vasta aplicação na cultura da ciência, sendo que a utilização
dessa língua, por pessoas de diferentes nacionalidades, está criando uma cultura com identidade
própria e de caráter transnacional. Este fenômeno está ocorrendo quando a humanidade atinge
uma consciência universalista e começa a buscar uma unidade mundial."
Art. 5º - Será realizado anualmente, no segundo semestre, a partir de 2000, um
encontro municipal para avaliação dos resultados da aplicação da presente Lei, participando do
mesmo os alunos, professores e funcionários das escolas que já tenham implantado o estudo do
esperanto em suas dependências, bem como de todos os funcionários da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único No encontro serão realizadas palestras, apresentações
cênicas, musicais e outras atividades culturais.
Art. 6º - Para execução desta Lei fica o Município autorizado a realizar
convênios e parcerias com empresários e cidadãos pato-branquenses e outros de quaisquer
nacionalidades, bem como entidades culturais ou associações esperantistas, inclusive de outros
países, devendo tais convênios serem encaminhados à Câmara de Vereadores, para referendo.
Art. 7º - No final de cada ano os alunos receberão certificado de participação.
Art. 8º - O Executivo Municipal tomará as providências necessárias ao fiel
cumprimento desta Lei, mediante regulamento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação desta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Carlinho Antonio
Polazzo, Gilson Marcondes e Orceli Alves Martins.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 1° de dezembro de 1. 999.
Prefeito
~a Municipal