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norma nº 1882/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1882 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal doar imóvel à Associação de Moradores do Bairro Fraron – ADEBARON e dá outras providências.
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Pre{iítura Munícípal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N(l 1.882 
Data: r de dezembro de 1999. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal doar imóvel à 
Associação de Moradores do Bairro Fraron￾ADEBAR.ON. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. t• - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 1 O, da 
quadra nº 1.197, sita na Rua Maria Madalena Tatto, esquina com as Amélío Dalla Valle e 
Armando Chioquetta, com área de 4.352,49m2 (quatro mil, trezentos e cinqüenta e dois 
metros e quarenta e nove centímetros quadrados), constante da matricula nº 21.118 do 
Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
sem benfeitorias, avaliado em R$ 65.287,35 (sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete 
reais e trinta e cinco centavos), à Associação de Moradores do Bairro Fraron -
ADEBARON, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 
78.868.250/0001-14, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o '"caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua 
sede, social e busque o cumprimento dos seus objetivos. estatutários., vedado qualquer outro; 
m - a escritura pública de doação somente será outorgada após a 
conclusão da sede social da donatária; 
IV - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207 de 03 de maio de 1993, com 
as alterações implementadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º. O Executivo Municipal restituirá à donatária, no prazo máximo de 
08 (oito) meses, contados da publicação desta Lei, a benfeítoria que fora edificada pela 
mesma sobre o imóvel recebido em doação através da Lei nº 1.520, de 29 de novembro de 
1996, cuja devolução limitar-se-á ao valor apurado mediante avaliação. 
,,;>$_-~:~ • :.:: Pre@tura Municipal 
-,:- ~ .,. -- -· .; ESTADO DO PARANÁ -,_, 
GABINETE DO PREFEITO 
de Pato Branco 
Art. 3 e- - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 º de dezembro de 
1999. 
Al-1Ma 
Prefeito Municipal 

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