| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 1999 |
| Date | 1999-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. |
| native_id | 2958 |
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Pre/iítura Munícípal de Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 1.883 Data: 06 de dezembro de 1.999. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis . A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a permuta da chácara n.º 255-E, situada neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), matriculada sob n. 0 21.101, no 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, constando na referida matrícula como sem benfeitorias, mas possuindo uma casa de madeira bem antiga, de propriedade de Libra Felippe Boscatto, avaliada em R$ 5.414,40 (cinco mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta centavos), com parte do lote nº 07, da quadra nº 661, com área de 360,96m2 , sito na Rua São Salvador esquina com a Rua Ivo Cantu, nesta cidade de Pato Branco, matriculado sob nº 23.150, do mesmo Oficio, sem benfeitorias, de propriedade do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 5.414,40 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos). Art. 2º. Em face do fato de que o imóvel sobre o qual se situa a residência da proprietária do imóvel que o Município receberá na permuta, será usado para abertura de prolongamento da Travessa Luiz Batistuz, fica o Executivo Municipal autorizado a promover a demolição da casa existente sobre este imóvel e reconstruí-la, com as mesmas dimensões e características, sobre o imóvel que o Município transferirá na permuta, devendo usar todos os materiais que forem passíveis de aproveitamento na reconstrução. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 06 de dezembro de 1.999. Prefeito Municipal