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← Pato Branco (PR)

norma nº 1883/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1883 / 1999
Date 1999-12-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
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Pre/iítura Munícípal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. º 1.883 
Data: 06 de dezembro de 1.999. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a permuta da chácara 
n.º 255-E, situada neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 250,00m2 
(duzentos e cinqüenta metros quadrados), matriculada sob n. 0 21.101, no 1° Oficio do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, constando na referida matrícula 
como sem benfeitorias, mas possuindo uma casa de madeira bem antiga, de propriedade de 
Libra Felippe Boscatto, avaliada em R$ 5.414,40 (cinco mil, quinhentos e quatorze reais e 
quarenta centavos), com parte do lote nº 07, da quadra nº 661, com área de 360,96m2
, sito na 
Rua São Salvador esquina com a Rua Ivo Cantu, nesta cidade de Pato Branco, matriculado sob 
nº 23.150, do mesmo Oficio, sem benfeitorias, de propriedade do Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 5.414,40 (cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta 
centavos). 
Art. 2º. Em face do fato de que o imóvel sobre o qual se situa a residência da 
proprietária do imóvel que o Município receberá na permuta, será usado para abertura de 
prolongamento da Travessa Luiz Batistuz, fica o Executivo Municipal autorizado a promover a 
demolição da casa existente sobre este imóvel e reconstruí-la, com as mesmas dimensões e 
características, sobre o imóvel que o Município transferirá na permuta, devendo usar todos os 
materiais que forem passíveis de aproveitamento na reconstrução. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 06 de dezembro de 1.999. 
Prefeito Municipal 

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