| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1884 / 1999 |
| Date | 1999-12-08 |
| Ementa | Torna obrigatória a identificação de imóveis de propriedade do Município de Pato Branco. |
| native_id | 2959 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.884 Data: 08 de dezembro de 1999. Súmula: Toma obrigatória a identificação de imóveis de propriedade do Município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Os imóveis vagos de propriedade do Município de Pato Branco, obrigatoriamente, serão identificados mediante placas afixadas em posição de fácil visualização. Parágrafo único. As placas contendo a designação consignada no "caput" deste artigo, poderão ser fornecidas por empresas sediadas no Município, as quais poderão utilizarse das mesmas para espaço publicitário. Art. 2º - Com a identificação, os munícipes terão conhecimento da localização dos imóveis vagos, auxiliando a Administração Pública na fiscalização quanto a manutenção e asseio dos mesmos. Art. 3° - disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Aldir Vendruscolo, Carlinhos Antonio Polazzo, Nelson Bertani e Roberto Carlos Chioquetta. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 08 de dezembro de 1999. Prefeito Municipal