| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1887 / 1999 |
| Date | 1999-12-17 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 1.566, de 24 de março de 1997, que autorizou a doação de imóvel à firma individual INCOREL – Indústria e Comércio de Papéis e Embalagens Recicláveis Ltda. e autoriza a doação à Estofados Karen Ltda. |
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Pre_féitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.887 Data: 17 de dezembro de 1999. Súmula: Revoga a Lei no- 1566, de 24 de março de 1997, que autorizou a doação de imóvel à firma individual INCOREL Indústria e Comércio de Papéis e Embalagens Recicláveis Ltda. e autoriza a doação à Estofados Karen Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lº - Fica revogada a Lei nº 1566, de 24 de março de 1997, que autorizou a doação de parte do lote C, da quadra nº 05, com área de 3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), à firma individual INCOREL - Indústria e Comércio de Papéis e Embalagens Recicláveis Ltda. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote C, da quadra nº 05, com área de 3.269,45m2 (dois mil, duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), matriculado sob nº 31478"-l, junto ao lº Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 19.616,70 (dezenove mil seiscentos e dezesseis reais e setenta centavos), à firma individual Estofados Karen Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 03.448.103/0001-07, estabelecida à Rua Pedro Detoni, 55, Parque Industrial, em Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata este artigo fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (l O) anos, contados a partir do efetivo início das atividades comerciais e industriais da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização e comércio de móveis, estofados, aberturas de madeira, espuma e colchões de espuma, vedado qualquer outro; m - início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do protocolo nº 2125608, de 18 de novembro de 1999, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades comerciais proposta; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel obieto da doacão em beneficio do doador. em caso de descumnrimento de aualauer das Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 1999. Prefeito Al~ Municipal