| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à empresa I. R. T. Indústria e Comércio de Móveis Ltda. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.889 Data: 20 de dezembro de 1999. Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa 1. R. T. Indústria e Comércio de Móveis Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado doar a Chácara nº 56-N, com área de 1.143,28 (um mi4 cento e quarenta e três metros e vinte e oito centímetros quadrados), constante da matricula nº 20.094 do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 5.716,40 (cinco mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta centavos), para a empresa I. R. T. - Indústria e Comércio de Móveis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 78.902.037/0001-80, estabelecida em Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 1-inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos. contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e comercialização de móveis, vedado qualquer outro; m - início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do protocolo nº 212465, de 12 de novembro de 1999, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei~ IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades comerciais proposta; V - revogação da doação, com perda integral da benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº l 207, de 03 de maio de l 993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de dezembro de 1999. Al~ Prefeito Municipal