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norma nº 1889/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1889 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaAutoriza doação de imóvel à empresa I. R. T. Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.889 
Data: 20 de dezembro de 1999. 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à empresa 1. R. T. 
Indústria e Comércio de Móveis Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado doar a Chácara nº 56-N, com área 
de 1.143,28 (um mi4 cento e quarenta e três metros e vinte e oito centímetros quadrados), 
constante da matricula nº 20.094 do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 5.716,40 (cinco mil, setecentos e dezesseis reais e 
quarenta centavos), para a empresa I. R. T. - Indústria e Comércio de Móveis Ltda., pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 78.902.037/0001-80, estabelecida em Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1-inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos. contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e 
comercialização de móveis, vedado qualquer outro; 
m - início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do protocolo 
nº 212465, de 12 de novembro de 1999, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei~ 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral da benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº l 207, de 03 de maio de l 993, com alterações dadas 
pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de dezembro de 1999. 
Al~ Prefeito Municipal 

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