| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à entidades. |
| native_id | 2967 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N 1.892 Data: 21 de dezembro de 1999. Súmula: Autoriza conceder subvenção social à entidades. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, mensal, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2000, para manutenção das entidades abaixo discriminadas: • Albergue Bom Samaritano: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. • S.O.S. Vida- Casa de Reeuperação: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais. • Pastoral da Criança da Diocese de Palmas: R$ 600,00 (seiscentos reais) me:Q.sais. • Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais. • Creche Baby de Dominga .Peloso Dalla Costa: R$ 200, 00 (duzentos reais) mensais. Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas por dotação prevista no Orçamento do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de dezembro de 1999. Al~a Prefeito Municipal