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← Pato Branco (PR)

norma nº 1892/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1892 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaAutoriza conceder subvenção social à entidades.
native_id2967

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matéria 18448 →

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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N 1.892 
Data: 21 de dezembro de 1999. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à entidades. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, 
mensal, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2000, para manutenção das entidades abaixo 
discriminadas: 
• Albergue Bom Samaritano: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. 
• S.O.S. Vida- Casa de Reeuperação: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais. 
• Pastoral da Criança da Diocese de Palmas: R$ 600,00 (seiscentos reais) me:Q.sais. 
• Associação Religiosa Comunidade Cristã de Pato Branco: R$ 800,00 (oitocentos reais) 
mensais. 
• Creche Baby de Dominga .Peloso Dalla Costa: R$ 200, 00 (duzentos reais) mensais. 
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas por dotação 
prevista no Orçamento do Município. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de dezembro de 1999. 
Al~a Prefeito Municipal 

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