| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1893 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | Concede desconto para recolhimento em uma única parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano–IPTU. |
| native_id | 2968 |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.893 Súmula: Concede desconto para recothimento em uma única parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lº - Aos contribuintes que recolherem em uma única parcela o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativo ao exercício de 2000, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do lançamento tributário. Art. 2º - O número de parcelas e seus vencimentos serão fixados por Decreto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de dezembro de 1999. Al~a Prefeito Municipal