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norma nº 1894/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1894 / 1999
Date 1999-12-24
EmentaAutoriza doação de imóvel à A.A. Rotta & Cia. Ltda.
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~ '::!,1f ~U::::, Municipal de Pato Branco 
GABINETE DO PREFEIT~ 
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oft't LEI N'" ~.894 
Data: 24 de dezembro de 1999. 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à A.A. Rotta & Cia. Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° -Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial 01-
F, situada no distrito industrial desta cidade de Pato Branco, com área de 6.000,00m2 (seis mil 
metros quadrados), constante da Matrícula nº 31.330, do l º Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais), para a :firma mercantil A A Rotta & Cia. Ltda., CNPJ nº 03.304.180/0001-93 e 
Inscrição Estadual sob nº 90189891-04, pessoa juridica, estabelecida em Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Art. 2º - A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
Parágrafo único. Decorrido o prazo estipulado no inciso 1 deste artigo, de 
funcionamento ininterrupto da empresa, cumprindo sua função social e as obrigações legais, a 
área fica livre e desembaraçada, podendo ser alienada, desde que mantenha a mesma finalidade 
de utilização. 
1 -inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades comerciais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de distribuição de 
produtos da marca &.dia, vedado qualquer outm; 
m - início das atividades e geração de novos empregos, propostos no pedido, 
objeto do protocolo nº 212193, de 18 de outubro de 1999, da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, na forma nele contido, contados da publicação desta lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais propostas; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel ohjeto da doação, em beneficio do doador, em caso de descumprimento de quaisquer 
das condições estabelecidas nesta lei. 
Art. 3.. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de dezembro de 1999. 
Al~a Prefeito Municmal 

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