| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 1999 |
| Date | 1999-12-24 |
| Ementa | Exclui o Crédito Tributário das taxas enumeradas no Anexo VI da Lei Complementar nº 01/98, taxas relativas a serviços públicos prestados ou postos à disposição dos contribuintes. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI~ 1.895 Data: 24 de dezembro de 1999. Súmula: Exclui o Crédito Tributário das taxas enumeradas no Anexo VI da Lei Complementar nº O 1/98,. taxas relativas a serviços públicos prestados ou postos à disposição dos contribuintes. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada a Fazenda Pública Municipal, através do Departamento de Receita, a fazer a exclusão dos créditos tributários provenientes do cálculo e lançamento das taxas enumeradas no Anexo VI da Lei Complementar Municipal. Art. 2& - As taxas supra citadas são somente aquelas oriundas de serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes,. lançadas em conjunto com o IPTU. Art. 3° - A isenção a que se refere esta Lei se dará para os exercícios de 1999 e 2000, independentemente de requerimento dos contri~intes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de dezembro de 1999. Prefeito AI~ Municipal