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norma nº 1896/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1896 / 1999
Date 1999-12-27
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do município de Pato Branco, Paraná, para o exercício financeiro de 2000.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEIT~~ 
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LEI Nº 1.896 
Data: 27 de dezembro de 1999 
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município 
de Pato Branco-Pr, para o Exercício Financeiro 
de 2.000. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 º - O Orçamento Geral do Município de Pato 
Branco, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2.000, elaborado a preços de 
agosto de 1999 em consonância com o disposto no Artigo 2° da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (Lei nº 1.847/99 de 14.07.1.999), discriminado pelos anexos integrantes 
desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da Administração Direta e 
Indireta (IPPUPB e Fundação de Saúde), instituídos pelo Município, estima a Receita e 
fixa a Despesa em R$ 52.772.290,00 (cinqüenta e dois milhões, setecentos e setenta e 
dois mil e duzentos e noventa reais). 
Artigo 2º - A Receita será realizada de. acordo com a 
legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: 
RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL 
RECEITAS CORRENTES 
RECEITA TRIBUTÁRIA 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 
RECEITA PATRIMONIAL 
RECEITA AGROPECUÁRIA 
RECEITA INDUSTRIAL 
RECEITA DE SERVIÇOS 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
R$ 10.300.000,00 
R$ 15.000,00 
R$ 180.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 160.000,00 
R$ 580.000,00 
R$ 17.150,000.00 
R$ 3.194.290,00 
R$ 31.589.290,00 
Prefeitura Municipal de Pato Branco '.t-""-'""±lllOlll . ' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
RECEITAS DE CAPITAL 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
ALIENAÇÃO DE BENS 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 
SUB-TOTAL 
R$ 10.590.000,00 
R$ 3.000.000,00 
R$ 650.000,00 
R$ 6.930.000,00 
R$ 10.000,00 
R$ 42.179.290,00 
RECEITAS DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE E IPPUPB R$ 14.996.000,00 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE R$ 14.796.000,00 
IPPUPB R$ 200.000,00 
(-) Transf do Tesouro Municipal R$ 4.403.000,00 
SUB-TOTAL R$ 10.593.000,00 
TOTAL DA RECEITA R$ 52. 772.290,00 
Artigo 3° - A despesa está fixada com a seguinte 
distribuição entre os órgãos: 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL R$ 1.300.000,00 
PODER EXECUTIVO 
GOVERNO MUNICIPAL R$ 
ASSESSORIAS R$ 
GERÊNCIA MUNICIPAL R$ 
SECRETARIA DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE R$ 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$ 
SECRETARIA DE DESENVOL.ECONÔMICO TECNOL. R$ 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO R$ 
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL R$ 
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL R$ 
TOTAL DESPESACOM REC.DO TESOURO MUNICIP. R$ 
DESPESAS A CONTA DA FUNDAÇÃO E IPUPB R$ 
(-) TRANSFERÊNCIA DO TESOURO MUNICIPAL R$ 
TOTAL DA DESPESA R$ 
359.800,00 
411.000,00 
10.391.000,00 
2.779.550,00 
13.705.520,00 
2.039.000,00 
8.974.000,00 
2.126.420,00 
93.000,00 
42.179.290,00 
14.996.000,00 
4.403.000,00 
52. 772.290,00 
Pre_ffiitura Municipal de Pato Branco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Artigo 4º - Segundo as Categorias Econômicas, a despesa 
(com recursos do Tesouro Municipal), está fixada com a seguinte distribuição: 
DESPESAS CORRENTES R$ 27.170.990,00 
DESPESAS DE CUSTEIO R$ 17.982.690,00 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 9.188.300,00 
DESPESAS DE CAPITAL R$ 15.008.300,00 
INVESTIMENTOS R$ 12.795.300,00 
INVERSÕES FINANCEIRAS R$ 1.010.000,00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 1.203.000,00 
TOTAL R$ 42.179.290,00 
Artigo 5º - A despesa, segundo as funções de governo está 
assim distribuída: 
LEGISLATIVA 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
AGRICULTURA 
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
HABITAÇÃO E URBANISMO 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS 
SAÚDE E SANEAMENTO 
TRABALHO 
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
TRANSPORTE 
TOTAL 
R$ 1.300.000,00 
R$ 5.116.800,00 
R$ 2.779.550,00 
R$ 557.000,00 
R$ 13.705.520,00 
R$ 4.404.000,00 
R$ 2.039.000,00 
R$ 5.333.000,00 
R$ 100.000,00 
R$ 3.409.420,00 
R$ 3.435.000,00 
R$ .42.179.290,00 
Artigo 6° - Os órgãos da Administração Indireta 
(Fundação de Saúde e IPPUPB) instituídos pelo Município, que recebem transferências 
a conta desta Lei, terão orçamentos próprios e aprovados na forma da Legislação em 
vigor. 
Parágrafo Único - Os orçamentos próprios de que trata 
este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na 
forma do Inciso I, Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 
Artigo 7º - Em decorrência do disposto no Artigo 66 em 
seu Parágrafo Único, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, fica o Executivo 
Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações atribuídas as 
diversas unidades orçamentárias e a distribuir parcelas das dotações de pessoal e 
encargos sociais, de uma para outra unidade. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo Único - As redistribuições de recursos da 
autorização contida neste Artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no 
Artigo 7° desta Lei. 
Artigo 8° - O Poder Executivo fica autorizado a tomar 
medidas necessárias para manter os dispositivos compatíveis com o comportamento da 
receita, nos Termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 
1.964. 
Artigo 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder 
por Decreto, quando necessário a correção do Orçamento próprio da Administração 
Direta, Fundação de Saúde e Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato 
Branco - IPPUPB, até o limite do índice de Preços ao Consumidor - Real - IPCr ou 
outro que venha sucedê-lo, a partir de 01 de janeiro de 2.000. 
Parágrafo Único - A inflação para os efeitos deste Artigo 
será calculada segundo a variação do IPC-r (Inflação em reais medida pelo IBGE). 
Artigo 1 Oº - Esta Lei entrará em vigor após publicada, em 
1 º de janeiro de 2. 000, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de 
dezembro de 1999. 
Al~a Prefeito Municipal 

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