| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 1999 |
| Date | 1999-12-28 |
| Ementa | Inclui a Meta e Prioridade nº 65 da Função nº 08 – Educação e Cultura, Programa nº 44 – Ensino Superior, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.847/99 e dá outras providências. |
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Preféítura Municipal de Pato Branco
LEI~ l.897
Data: 28 de dezembro de 1999.
Súmula: Inclui a Meta e Prioridade nº 65 da Função nº 08 - Educação e
Cultura, Programa nº 44-EnsinQ Superior, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 1. 84 7/99 e dá- outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal~ sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Inclui a Meta e Prioridade nº 65 da Função nº 08 - Educação e
Cultura, Programa nº 44 -Ensino Superior, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.847/99, para
o exercício financeiro de 2000, com a seguinte redação:
"65 -apoiara implantação de novas Faculdades e Universidades PúbHcas".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em cont{ário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de dezembro de 1999.
Al~a Prefeito Municipal