| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1899 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | Cria o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato Branco e dá outras providências. |
| native_id | 2974 |
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Preffiítura Munícípal de Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEIN° l.899 Data: 30 de dezembro de 1999. Súmula: Cria cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato Branco. e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ª - Fica criado o cargo de Farmacêutico na Fundação de Saúde de Pato Branco e alterados os anexos 1 e Ili, Quadro de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional, Técnico Superior, da Lei nº 1376, de 2& de julho de 1995, já modificado. pela Lei nº 1423, de 29 de dezembro- de 1995, onde acrescenta os seguintes-dados: Caro Farmacêutico b) Ane~o III Descrição de Cargo Título. do Cargo.: Farmacêutico Descrição- Sümária: C.H.S. Símbolo Vencimento R$ 40 GTS 921,79 - Desenvolver tarefas específicas do preparo e fornecimento de produtos na área farmacêutica e fiscalizar farmácias, drogarias e indústria química-farmacêutica, quanto aos aspectos sanitários. Descrição Detalhada: - Preparar e fornecer medicamentos de acordo com as prescrições médicas. - F omecer medicamentos. e outros. preparados. farmacêuticos específicos. - Controlar emorpecentes e produtos equiparados, aootando sua venda em mapas, guias e livros, segundo receituários, devidamente preenchidos, para atender dispositivos legais. - Fiscalizar entidades hospitalares, clínicas, farmácias, drogarias e indústrias químicafarmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores quando necessário. - Orientar os responsáveis pelos estabelecimentos acima citados no cumprimento da kgislação vigente. - Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídio para a ordem de serviço, portarias, pareceres e manifestações. - Executar outras atividades correlatas ao cargo de acordo com determinação do Diretor do Departamento de Saúde da Fundação de Saúde de Pato Branco. Pre_ffiitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 211 - Fica alterado o Anexo I - Grupo Ocupacional Técnico/Superior e Anexo IV - Quadro de Carreira da Lei nº 1377/95> de 1º de agosto de 1995> que institui o Plano de Carreira, CargoS- e Salários. dos. Servidores. da Fundação de Saúde de Pato Branco, já modificado pela Lei a.º 1423, de 29 de dezembro-de 1995, onde acrescenta os. seguintes.dados: a) Anexo I Classe Cargo IV Farmacêutico Art. 3º - Altera o- anexo- IV da Lei nº 1377/95, de 1° de agosto de 1995, onde acrescenta-se o termo Farmacêutico, da seguinte fQrma: Anexo IV Auxiliar de Farmácia Auxilíar de Laboratório Técnico de Laboratório Fa.rmacêuüc&/Bi&q.uJmico Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogad~s as disposições em conti;ário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de dezembro de 1999. Prefeito ~ Municipal