| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 2000 |
| Date | 2000-02-17 |
| Ementa | Autoriza a Fundação de Saúde de Pato Branco a contratar servidores por prazo determinado, precedido de Teste Seletivo. |
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Pre{éitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.901
Data: 17 de fevereiro de 2000.
Súmula: Autoriza a Fundação de
contratar servidores por
precedido de Teste Seletivo.
Saúde de Pato Branco a
prazo determinado,
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica autorizada a Fundação de Saúde de Pato Branco, a
contratar Médicos, Enfermeiras e Auxiliares de Enfermagem, por prazo determinado de 1
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, que irão compor as Equipes do Projeto
Saúde de Família, conforme descrição a seguir:
Quantidade Funcão C.H.S. Remuneracão
13 Médico de Família 40hs. R$ 2.286,52
13 Enfermeira PSF 40 hs. R$ 1.380,82
13 Aux. Enfermagem 40 hs. R$ 386,00
PSF
Art. 2º - O regime jurídico dos servidores de que trata o artigo anterior
será o da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei deverá ser precedida de
Teste Seletivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de fevereiro de
2000.
Prefeito
Al~ Municipal