| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 2000 |
| Date | 2000-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.903 Data: 17 de fevereiro de 2000. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 08. 02 - Departamento Rodoviário Municipal 16885352.080 -Manutenção Fundo Municipal de Trânsito 3.1.2.0.09 - Div.Materiais........................ ...... ................. ............... R$ 3.1.3.2.09 - Diversos Serviços............................................................... R$ 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 50.000,00 100.000,00 50.000,00 Art. 2º • Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior são indicados como recursos a anulação parcial das dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 07.02 - Departamento da Industria e Comércio 11623461.025 - Incentivos a Instalação de Indústrias 4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... R$ 200.000,00 Art. 3º • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de fevereiro de 2000. A-. Prefeito Municipal