| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 2000 |
| Date | 2000-02-17 |
| Ementa | Cria cargo de Médico com carga horária de 30 horas semanais na Fundação de Saúde de Pato Branco e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco C> ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.904 Data: 17 de fevereiro de 2000. Súmula: Cria cargo de Médico com carga horária de 30 horas semanais na Fundação de Saúde de Pato Branco e dá outras providências: A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Médico com carga horária de 30 (trinta) horas semanais na Fundação de Saúde de Pato Branco. Art. 2º - Os anexos I e III da Lei nº 1376, de 28 de julho de 1995, acrescentado dos seguintes dados, passam a vigorar com a seguinte redação: a) -Anexo 1 Cargos de Provimento Efetivo (NR) Grupo Ocupacional - Técnico/Superior uantidade Caro C.H.S. 12 Médico 30 b) -Anexom Grupo Ocupacional- Técnico/Superior (NR) DESCRIÇÃO DE CARGO TÍTULO DO CARGO Médico - 30 Horas Semanais DESCRIÇÃO SUMÁRIA Símbolo Vencimento R$ GTS 1.714 89 Realizar atendimentos ambulatoriais e de urgência/emergência médica, no Pronto Atendimento Municipal ou em Unidades de integram a Fundação de Saúde, efetuar exames clínicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva Prefeitura Municipal de Pato Branco o ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO prescrição de medicamentos e/ou solicitação de Serviços de Apoio a Diagnose e Terapia, assim como atuações em medicina preventiva, visando a promoção da saúde e bem estar dos usuários. DESCRIÇÃO DETALHADA Receber e analisar os dados da ficha de pré - consulta do paciente, observando dados como: temperatura e pressão arterial. Examinar os pacientes para determinar o diagnóstico clínico e conforme necessidades requisitar exames complementares conforme normatização. Encaminhar o paciente para a área especializada conforme normatização. Interpretar resultados dos Serviços de Apoio a Diagnose e Terapia solicitados para confirmar diagnósticos. Prescrever medicamentos informando os modos de administração dos mesmos, bem como, cuidados a serem observados para a melhor recuperação do paciente. Atender urgência e emergências. Dar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde. Anotar e registrar em fichas específicas, dados observados sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnosticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica, adequada a cada caso, conforme normatização. Atender determinações legais, conforme a necessidade de cada caso. Todas as anotações realizadas pelo profissional, seja em prontuários, receituários, atestados, encaminhamentos e outros, devem ser prescrito de forma digitada ou em letra de forma. Encaminhar pacientes para internação hospitalar ou domiciliar, efetuando notificação conforme as normas de internação vigentes. Realizar trabalhos de conscientização pública para promoção à saúde. Utilizar os meios informatizados para alimentação de banco de dados; Efetuar outras atividades correlatadas ao cargo conforme solicitações do nível hierárquico supenor. Especificações Instrução: 3° grau completo em Medicina Experiência: não requer Responsabilidade: Por equipamento e aparelhos Ascensão Procedência: Acesso: Sanitarista Art. 3º - Inclui a classificação IX no anexo Ida Lei n.º 1.377 de 1° de agosto de 1995 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Fundação de Saúde de Pato Branco, modificada pela Lei 1.423 de 29 de dezembro de 1.995, - onde acrescenta-se os seguintes dados: Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO a) -Anexo 1 P.A. A B e D E F G H Class. MÉDICO 1783,48 1852,08 1920,68 1989,27 2057,87 2126,47 2195,07 2263,65 IX 30 hs/s 1714,89 1 J K L M N o 2332,25 2400,85 2469,45 2538,05 2606,65 2675,25 2743,82 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de fevereiro de 2000. Al~a Prefeito Municipal