br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1904/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1904 / 2000
Date 2000-02-17
EmentaCria cargo de Médico com carga horária de 30 horas semanais na Fundação de Saúde de Pato Branco e dá outras providências.
native_id2979

Originating matéria

matéria 12486 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.904 
Data: 17 de fevereiro de 2000. 
Súmula: Cria cargo de Médico com carga horária de 30 horas 
semanais na Fundação de Saúde de Pato Branco e dá 
outras providências: 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o cargo de Médico com carga horária de 30 (trinta) 
horas semanais na Fundação de Saúde de Pato Branco. 
Art. 2º - Os anexos I e III da Lei nº 1376, de 28 de julho de 1995, 
acrescentado dos seguintes dados, passam a vigorar com a seguinte redação: 
a) -Anexo 1 
Cargos de Provimento Efetivo (NR) 
Grupo Ocupacional - Técnico/Superior 
uantidade Caro C.H.S. 
12 Médico 30 
b) -Anexom 
Grupo Ocupacional- Técnico/Superior (NR) 
DESCRIÇÃO DE CARGO 
TÍTULO DO CARGO 
Médico - 30 Horas Semanais 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Símbolo Vencimento R$ 
GTS 1.714 89 
Realizar atendimentos ambulatoriais e de urgência/emergência médica, no Pronto Atendimento 
Municipal ou em Unidades de integram a Fundação de Saúde, efetuar exames clínicos, 
avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva 
Prefeitura Municipal de Pato Branco o 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
prescrição de medicamentos e/ou solicitação de Serviços de Apoio a Diagnose e Terapia, assim 
como atuações em medicina preventiva, visando a promoção da saúde e bem estar dos usuários. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
Receber e analisar os dados da ficha de pré - consulta do paciente, observando dados como: 
temperatura e pressão arterial. 
Examinar os pacientes para determinar o diagnóstico clínico e conforme necessidades 
requisitar exames complementares conforme normatização. 
Encaminhar o paciente para a área especializada conforme normatização. 
Interpretar resultados dos Serviços de Apoio a Diagnose e Terapia solicitados para confirmar 
diagnósticos. 
Prescrever medicamentos informando os modos de administração dos mesmos, bem como, 
cuidados a serem observados para a melhor recuperação do paciente. 
Atender urgência e emergências. 
Dar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde. 
Anotar e registrar em fichas específicas, dados observados sobre os pacientes examinados, 
anotando conclusões diagnosticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar 
a orientação terapêutica, adequada a cada caso, conforme normatização. 
Atender determinações legais, conforme a necessidade de cada caso. 
Todas as anotações realizadas pelo profissional, seja em prontuários, receituários, atestados, 
encaminhamentos e outros, devem ser prescrito de forma digitada ou em letra de forma. 
Encaminhar pacientes para internação hospitalar ou domiciliar, efetuando notificação 
conforme as normas de internação vigentes. 
Realizar trabalhos de conscientização pública para promoção à saúde. 
Utilizar os meios informatizados para alimentação de banco de dados; 
Efetuar outras atividades correlatadas ao cargo conforme solicitações do nível hierárquico 
supenor. 
Especificações 
Instrução: 3° grau completo em Medicina 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: Por equipamento e aparelhos 
Ascensão 
Procedência: 
Acesso: Sanitarista 
Art. 3º - Inclui a classificação IX no anexo Ida Lei n.º 1.377 de 1° de 
agosto de 1995 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Fundação de Saúde de Pato 
Branco, modificada pela Lei 1.423 de 29 de dezembro de 1.995, - onde acrescenta-se os 
seguintes dados: 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
a) -Anexo 1 
P.A. A B e D E F G H 
Class. MÉDICO 1783,48 1852,08 1920,68 1989,27 2057,87 2126,47 2195,07 2263,65 
IX 30 
hs/s 
1714,89 1 J K L M N o 
2332,25 2400,85 2469,45 2538,05 2606,65 2675,25 2743,82 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de fevereiro de 
2000. 
Al~a Prefeito Municipal 

open original →