| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2000 |
| Date | 2000-02-17 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco C> ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.905 Data: 17 de fevereiro de 2000 Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 1751, de 27 de agosto de 1998. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Na disposição do artigo 2° da Lei nº 1751, de 27 de agosto de 1998, fica incluído o seguinte inciso: XII - atender o Programa Saude da Família. (NR) Art. 2º - O artigo 6° da Lei Municipal nº 1751, de 27 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - As contratações a que se referem os incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, do artigo 2° desta Lei, serão precedidos de expressa autorização legislativa. (NR) Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de fevereiro de 2000. AJ~ Prefeito Municipal