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norma nº 1906/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1906 / 2000
Date 2000-02-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a refinanciar a dívida mobiliária e os saldos devedores de operações de crédito interno de responsabilidade da administração direta e indireta do Município de Pato Branco junto à União.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco C> 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.906 
Data: 17 de fevereiro de 2000. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a refinanciar a dívida 
mobiliária e os saldos devedores de operações de crédito 
interno de responsabilidade da administração direta e 
indireta do Município de Pato Branco junto à União. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar 
com a União o refinanciamento da dívida mobiliária e dos saldos devedores de operações de 
crédito interno vencidas e vincendas, contraídas pelo Município. 
Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão 
formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória nº 
1.891-8 de 24 de outubro de 1999 e Medida provisória 1.969-12 e de suas eventuais reedições. 
Art. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as 
receitas próprias e dos recursos de que tratam os artigos 156, 158 e 159, incisos 1, alínea "b", e o 
parágrafo 3, da Constituição, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de fevereiro de 2000. 
AI~ Prefeito Municipal 

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