| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 2000 |
| Date | 2000-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a refinanciar a dívida mobiliária e os saldos devedores de operações de crédito interno de responsabilidade da administração direta e indireta do Município de Pato Branco junto à União. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco C> ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.906 Data: 17 de fevereiro de 2000. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a refinanciar a dívida mobiliária e os saldos devedores de operações de crédito interno de responsabilidade da administração direta e indireta do Município de Pato Branco junto à União. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da dívida mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno vencidas e vincendas, contraídas pelo Município. Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.891-8 de 24 de outubro de 1999 e Medida provisória 1.969-12 e de suas eventuais reedições. Art. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os artigos 156, 158 e 159, incisos 1, alínea "b", e o parágrafo 3, da Constituição, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de fevereiro de 2000. AI~ Prefeito Municipal