| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2000 |
| Date | 2000-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a vender Ações de propriedade do Município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco o ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.907 Data: 17 de fevereiro de 2000. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a vender Ações de propriedade do Município e dá outras providências A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a vender, 9.025 Ações Preferenciais e Nominativas da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR, de propriedade do Município de Pato Branco, através de leilão ou outra modalidade usada no mercado de ações, observada a melhor condição e alcance de valor da respectiva cotação vigente na data da venda. Art. 2º - Os recursos provenientes da venda de ações descritas no artigo anterior, deverão ser empregados para construção de casas nos bairros de Pato Branco ou para saneamento básico no Bairro São João. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de fevereiro de 2000. Al~ Prefeito Municipal