| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 2000 |
| Date | 2000-03-15 |
| Ementa | Cria o disque solidariedade no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências. |
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!?re/eilura 2lrunicipa/ de Y-blo :JJranco > , ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.912 Súmula: Cria o disque solidariedade no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l°. Fica criado o disque solidariedade no âmbito do município de Pato Branco, através do qual os munícipes poderão fazer doações de materiais de construção, utensílios domésticos e/ou móveis, novos ou usados, que serão, se necessário, devidamente reciclados e repassados às famílias carentes. Art. 2°. O material doado será cadastrado e depositado junto à Companhia Municipal de Habitação de Pato Branco e Secretaria de Ação Social e Cidadania. Art. 3º. O repasse do material aos carentes será efetuado pela Companhia Municipal de Habitação de Pato Branco e Secretaria de Ação Social e Cidadania, de acordo com cadastro exclusivamente elaborado para atender os objetivos consignados nesta Lei. Art. 4°. Para o cumprimento desta Lei, a Prefeitura providenciará o transporte, com veículo e equipe específica, para o recebimento e entrada das doações. Art. 5°. A Prefeitura Municipal de Pato Branco colocará a disposição da comunidade serviço telefônico - prefixos 224-2298, 224-6081 e 972-7418 para atendimento ao público, destinado exclusivamente ao recebimento de doações previstas no artigo 1° desta Lei, devendo o atendente cadastrar as doações efetuadas, constando o nome do doador, endereço, telefone e relação dos bens doados. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Ênio Ruaro e Gilson Marcondes. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de março de 2000. Prefeito ~a Municipal.