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← Pato Branco (PR)

norma nº 1913/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1913 / 2000
Date 2000-03-24
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Fruticultores de Pato Branco – PATO FRUTA.
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!Prefeitura !Jl(unicipa/ de !Palo :Branco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.913 
Data: 24 de março de 2000 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Fruticultores de Pato Branco - PATO FRUTA. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Fruticultores de Pato Branco - PATO FRUTA, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita 
no CNOJ sob o nº 02.786.087/0001-08, com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Art. 2º. A entidade referida no Art. 1° se obriga a apresentar anualmente ao 
Chefe do poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a 
comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Nelson Bertani. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 24 de março de 2000. 
Prefeito 
~a Municipal. 

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