| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1915 / 2000 |
| Date | 2000-03-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, PR, visando a Cooperação técnica e financeira para a construção de parte do Campus da Universidade Federal do Paraná. |
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!Pre/eifura !Ji(unicipa/ ele !Paio :JJranco > > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.915 Data: 29 de março de 2000. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal i:i firmar Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, PR, visando a cooperação técnica e financeira para a construção de parte do Campus da Universidade Federal do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco - ACIPB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 76.898.527/0001-47, com sede na cidade de Pato Branco, PR, visando a cooperação técnica e financeira para a edificação de parte do Campus da Universidade Federal do Paraná, no imóvel de propriedade do Município, consistente na área de 60.885,5lm2, Parte do Lote nº 74 do Núcleo Bom Retiro, constante da matricula sob nº 657 do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, PR Art. 2º - À ACIPB, caberá a edificação de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados) de construção, conforme projetos fornecidos pelo município, com recursos por ela angariados e administrados. Art. 3º - O Município fornecerá toda a infra-estrutura para a edificação, nela incluída a terraplanagem e fornecimento de todos os projetos técnicos, bem .como o acompanhamento da obra pôr profissionais de arquitetura e engenharia, responsabilizandose, ainda, pelo pagamento de todos os encargos a ela relacionados. Art. 4º - O Município participará com recursos financeiros na ordem de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), que serão repassados à ACIPB, em lO(dez) parcelas mensais de R$ 30.000,00(trinta mil reais). Art. 5º - Quaisquer recursos havidos pelo Município, junto a outras esferas governamentais, para o fim específico de edificação do Campus, desde que possível, deverão ser repassados à ACIPB, para aplicação na obra. YJre/eilura 2/(unicipa/ de !7-bio !l3ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - O Convênio será firmado pelo prazo de 02( dois) anos. Art. 7º - Concluída a edificação, o imóvel e suas benfeitorias deverão ser doados à Universidade Federal do Paraná. Art. 8º - O Convênio reger-se-á pela presente Lei e pelo Termo a ser firmado. Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação a sâber: 06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 06. 03 - Departamento de Ensino 08.44.205.1.053 - Construção de Unidade para Ensino de Graduação 4110. 00 - Obras e Instalações Art. 10: - k. Associação Comercial e Industria:1 de Páto i3ranco - ACIPB prestará contas dos recursos recebidos para consecução do objeto do convênio, ao ,Executivo Municipal, mensalmente. · Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de suá publicação, rnyogadas as disposições em contrário. · · · Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 29'de'rtÍaJço de 2000. Al~w' Prefeito Mtfü-~ .