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← Pato Branco (PR)

norma nº 1915/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1915 / 2000
Date 2000-03-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, PR, visando a Cooperação técnica e financeira para a construção de parte do Campus da Universidade Federal do Paraná.
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!Pre/eifura !Ji(unicipa/ ele !Paio :JJranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.915 
Data: 29 de março de 2000. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal i:i firmar Convênio 
com a Associação Comercial e Industrial de Pato 
Branco, PR, visando a cooperação técnica e financeira 
para a construção de parte do Campus da 
Universidade Federal do Paraná. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a 
Associação Comercial e Industrial de Pato Branco - ACIPB, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob nº 76.898.527/0001-47, com sede na cidade de Pato Branco, 
PR, visando a cooperação técnica e financeira para a edificação de parte do Campus da 
Universidade Federal do Paraná, no imóvel de propriedade do Município, consistente na 
área de 60.885,5lm2, Parte do Lote nº 74 do Núcleo Bom Retiro, constante da matricula 
sob nº 657 do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, PR 
Art. 2º - À ACIPB, caberá a edificação de 3.000,00m2 (três mil metros 
quadrados) de construção, conforme projetos fornecidos pelo município, com recursos por 
ela angariados e administrados. 
Art. 3º - O Município fornecerá toda a infra-estrutura para a edificação, 
nela incluída a terraplanagem e fornecimento de todos os projetos técnicos, bem .como o 
acompanhamento da obra pôr profissionais de arquitetura e engenharia, responsabilizando￾se, ainda, pelo pagamento de todos os encargos a ela relacionados. 
Art. 4º - O Município participará com recursos financeiros na ordem de R$ 
300.000,00(trezentos mil reais), que serão repassados à ACIPB, em lO(dez) parcelas 
mensais de R$ 30.000,00(trinta mil reais). 
Art. 5º - Quaisquer recursos havidos pelo Município, junto a outras esferas 
governamentais, para o fim específico de edificação do Campus, desde que possível, 
deverão ser repassados à ACIPB, para aplicação na obra. 
YJre/eilura 2/(unicipa/ de !7-bio !l3ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 6º - O Convênio será firmado pelo prazo de 02( dois) anos. 
Art. 7º - Concluída a edificação, o imóvel e suas benfeitorias deverão ser doados à 
Universidade Federal do Paraná. 
Art. 8º - O Convênio reger-se-á pela presente Lei e pelo Termo a ser firmado. 
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação a 
sâber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06. 03 - Departamento de Ensino 
08.44.205.1.053 - Construção de Unidade para Ensino de Graduação 
4110. 00 - Obras e Instalações 
Art. 10: - k. Associação Comercial e Industria:1 de Páto i3ranco - ACIPB prestará 
contas dos recursos recebidos para consecução do objeto do convênio, ao ,Executivo 
Municipal, mensalmente. · 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de suá publicação, rnyogadas as 
disposições em contrário. · · · 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 29'de'rtÍaJço de 2000. 
Al~w' Prefeito Mtfü-~ . 

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