| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2000 |
| Date | 2000-04-12 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 976, de 4 de outubro de 1990 e revoga a Lei nº 1.821, de 29 de abril de 1999. |
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ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.917
Data: 12 de abril de 2000.
Súmula: Altera a redação do artigo 3° da Lei 976, de 04 de
outubro de 1990 e revoga a Lei nº 1821, de 29 de abril
de 1999.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A redação do artigo 3°, da Lei 976, de 04 de outubro de 1990,
passa a ser a seguinte:
Art. 3° - Os componentes do Conselho Municipal de
Transporte Coletivo, serão nomeados por ato do Executivo e indicados, através de lista
tríplice, pelos órgãos e entidades a que pertencem, sendo composto dos seguintes
membros:
1 - um representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano -
IPUPB;
II - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
ID- um representante do Pelotão de Trânsito do 3° Batalhão da Polícia
Militar do Estado do Paraná;
IV- um representante da APES - Associação Pato-branquense dos
Estudantes Secundaristas;
V- um representante das entidades sindicais de trabalhadores de Pato
Branco;
VI- um representante da União das Associações de Moradores de Bairros
de Pato Branco;
VII- um representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de
Veículos Rodoviários de Pato Branco;
VID- um representante da permissionária Transportes Coletivos L.P.
Ltda.;
IX- um representante da permissionária Transângelo Transportes
Coletivo Ltda.;
X- um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato
Branco;
XI- um representante da Assessoria de Planejamento do Município;
XII- um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários de Pato Branco;
Branco;
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
XID- um representante do Sindicato do Transporte Escolar de Pato
XIV- um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Transporte Coletivo poderá
convocar a qualquer tempo, representantes de órgãos afins para prestarem informações.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
1.821, de 29 de abril de 1999, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei Decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Cilmar Francisco
Pastorello.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 12 de abril de 2000.
~rra Prefeito Municipal