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norma nº 1919/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1919 / 2000
Date 2000-04-12
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir o imóvel denominado Sítio dos Lagos, de propriedade de Lair Terezinha Weschenfelder.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.919 
Data: 12 de abril de 2000. 
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir o 
imóvel denominado Sitio dos Lagos, de propriedade de 
Lair Terezinha Weschenfelder. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel 
denominado Sitio dos Lagos, com área de 3 l.940,00m2 (trinta e um mil, novecentos e 
quarenta metros quadrados), com os limites e confrontações constantes da Matrícula sob nº 
16.672 do 1° Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Lair Terezinha 
Vendruscolo Weschenfelder, pelo preço de R$ 51.000,00(cinqüenta e um mil reais), conforme 
avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação. 
Art. 2º - O Município, a título de pagamento, dará o imóvel de sua 
propriedade, consistente no Lote nº 24 da Quadra 226, com área de l.560,94m2(um mil, 
quinhentos e sessenta metros e noventa e quatro centímetros quadrados), com os limites e 
confrontações constantes da Matrícula sob nº 25.651 do lº Oficio do Registro de Imóveis 
desta Comarca, avaliado em R$ 23.587,00(vinte e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais) e 
o saldo de R$ 27.413,00(vinte e sete mil e quatrocentos e treze reais), em 09(nove) parcelas, 
sendo a primeira paga no ato da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda de que 
trata o art. lº, no valor de R$ 3.413,00(três mil e quatrocentos e treze reais) e as demais, 
mensalmente, no valor de R$ 3.000,00(três mil reais). 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela 
Seguinte Dotação: 
08.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.03 Departamento de Engenharia 
10573161.034 Programa de Habitação Popular 
4.2.1.0.00 Aquisição de Imóveis. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 12 de abril de 2000. 
Alcem ~ Guerra 
Prefeito Municipal 

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