| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 2000 |
| Date | 2000-04-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir o imóvel denominado Sítio dos Lagos, de propriedade de Lair Terezinha Weschenfelder. |
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!Pre/eilura %unicipa/ de !Palo :13ranco :;> > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.919 Data: 12 de abril de 2000. Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir o imóvel denominado Sitio dos Lagos, de propriedade de Lair Terezinha Weschenfelder. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel denominado Sitio dos Lagos, com área de 3 l.940,00m2 (trinta e um mil, novecentos e quarenta metros quadrados), com os limites e confrontações constantes da Matrícula sob nº 16.672 do 1° Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Lair Terezinha Vendruscolo Weschenfelder, pelo preço de R$ 51.000,00(cinqüenta e um mil reais), conforme avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação. Art. 2º - O Município, a título de pagamento, dará o imóvel de sua propriedade, consistente no Lote nº 24 da Quadra 226, com área de l.560,94m2(um mil, quinhentos e sessenta metros e noventa e quatro centímetros quadrados), com os limites e confrontações constantes da Matrícula sob nº 25.651 do lº Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 23.587,00(vinte e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais) e o saldo de R$ 27.413,00(vinte e sete mil e quatrocentos e treze reais), em 09(nove) parcelas, sendo a primeira paga no ato da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda de que trata o art. lº, no valor de R$ 3.413,00(três mil e quatrocentos e treze reais) e as demais, mensalmente, no valor de R$ 3.000,00(três mil reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela Seguinte Dotação: 08.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 08.03 Departamento de Engenharia 10573161.034 Programa de Habitação Popular 4.2.1.0.00 Aquisição de Imóveis. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 12 de abril de 2000. Alcem ~ Guerra Prefeito Municipal