| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2000 |
| Date | 2000-04-19 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à empresa Loma Hermosa Ltda. |
| native_id | 2995 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
!Pre/eifura 2/(unicipa/ de !Palo 23ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.920 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Parque Industrial, nesta cidade de Pato Branco, com área de 30.000,00m2 (trinta mil metros quadrados), constante da Matrícula nº 28.285, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), à empresa Loma Hermosa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Caramuru, 472, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CGC nº 03.678.284/0001-68. Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades comerciais e industriais da donatária; II - destinação do imóvel destinado exclusivamente a fabricação, produção, exportação, venda e distribuição de refrigerantes, refrescos, xaropes, engarrafamento e gaseificação de águas minerais e cervejas; m - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 214315, de 03 de abril de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 3 (três) meses, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades comerciais e industriais propostas; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de abril de 2000. Prefeito ~ Municipal