| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2000 |
| Date | 2000-04-19 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel ao Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC. |
| native_id | 2996 |
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:Pre/eifura !Ji(unicipa/ de :Palo :Branco > , ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.921 Data: 19 de abril de 2000. Súmula: Autoriza doação de imóvel ao Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento-LACTEC. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel Inelso Zuffo, nesta cidade de Pato Branco, com área de 8.000,00m2 (oito mil metros quadrados), constante da Matrícula nº 19.277, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), ao Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Cel. Dulcídio nº 800, Bairro Batel, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CGC nº 01.715.975/0001-69. Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades comerciais da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de Regeneração de Óleos Minerais, vedado qualquer outro; m - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 214316, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 3 (três) meses, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades comerciais propostas; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de abril de 2000. A~· Prefeito Municipal