| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1924 / 2000 |
| Date | 2000-04-25 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.848, de 14 de julho de 1999. |
| native_id | 2999 |
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!Pre/eilura !Jl(unicipa/ de Ybio :Branco ;> > LEINº 1.924 Data: 25 de abril de 2000. Súmula: Altera a redação do artigo 1° da Lei nº 1848, de 14 de julho de 1999. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - O artigo 1 º da Lei nº 1848, de 14 de julho de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por prazo determinado, de um ano, prorrogável por igual período, precedido de teste seletivo, 30 (trinta) zeladoras, 20 (vinte) merendeiras e 09 (nove) Instrutores de Formação Profissional, para atender necessidade temporária de excepcional interesse do Programa de Educação em Tempo Integral, observado os requisitos e determinações constantes da Lei nº 1751, de 27 de agosto de 1998, com as alterações posteriores. Art. 2º - As vagas abertas em decorrência da alteração promovida ao artigo 1° da Lei nº 1848, de 14 de julho de 1999, serão preenchidas mediante aproveitamento de candidatos aprovados em teste seletivo realizado, observada rigorosamente a ordem de classificação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 25 de abril de 2000. Prefeito ~a Municipal