| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 2000 |
| Date | 2000-05-19 |
| Ementa | Altera o inciso II, do artigo 56, da Lei nº 1.055, de 22 de julho de 1991, que trata do Transporte Coletivo de Passageiros. |
| native_id | 3004 |
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!Pr~/eifura %unic~pa/ de 7bio 23ranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.929 Data: 19 de maio de 2000. Súmula: Altera o inciso II, do artigo 56, da Lei n.º 1055, de 22 de julho de 1991, que trata do Transporte Coletivo de Passageiros. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O inciso II, do artigo 56, da Lei n.º 1055, de 22 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 56 - ... II - multa de 10 (dez) a 100 (cem) Unidades Fiscais do Município e, em caso de reincidência, 200(duzentas) Unidades Fiscais do Município. (NR). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de maio de 2000. AlflnftJta Prefeito Municipal