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norma nº 1930/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1930 / 2000
Date 2000-05-24
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Brás, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ 
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LEI Nº 1.930 
Data: 24 de maio de 2000. 
Súmula: Autoriza o Chefe do poder Executivo Municipal a celebrar 
Convênio com a Associação dos Produtores Rurais da 
Comunidade de São Brás, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com 
a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Brás, pessoa jurídica de direito 
público, inscrita no CNPJ sob nº 78.672.128/0001-99, com sede e foro na localidade de São 
Brás neste Município de Pato Branco, Pr., no valor de R$ 30.252,00 (trinta mil, duzentos e 
cinqüenta e dois reais), destinados à cooperação financeira para execução dos serviços de 
pavimentação poliédrica na localidade de São Brás, nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Parágrafo primeiro . O convênio a ser firmado, define-se, para todos os 
efeitos legais, como "anexo I" da presente Lei. 
Art. 2º. A pavimentação poliédrica terá a extenção de 2.600 metros lineares, 
5,70 de largura, totalizando 14.820m2 de pedras irregulares e 5.200 metros lineares de meio-fio, 
iniciando na BR -158, próximo à antiga Agroceres e se extenderá até a Capela da Localidade de 
São Brás. 
Art. 3º. O custo total da obra será de R$ 45.252,00 (quarenta e cinco mil, 
duzentos e cinqüenta e dois reais, sendo que o Município participará com R$ 30.252,00 (trinta 
mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), e a contrapartida da Associação será de R$ 15.000,00 
(quinze mil reais). 
Art. 4º. A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontra-se 
enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação: 
08.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.02 Departamento Rodoviário Municipal 
16885341.029 Programa Rodoviário Municipal 
4 .1.1. O Obras e Instalações 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de maio de 2000. 
Prefeito 
~ Municipal 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
Termo de Convênio nº 005 
Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Pato Branco e a 
Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Brás. 
Pelo presente instrumento o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Rua Caramuru nº 271, nesta cidade de Pato Branco, inscrito no CNPJ sob 
nº 76.995.448/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Alceni Guerra, 
residente e domiciliado na Rua Salgado Filho, s/nº, 11 andar, portador da Carteira de Identidade 
nº 4.689.119/SSP-PR., a seguir denominado Município e a Associação dos Produtores Rurais da 
Comunidade São Brás, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 
78.672.128/0001-99, com sede e foro na localidade de São Brás, Município de Pato Branco, Pr., 
neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Alberto Bruschi, residente e domiciliado na 
localidade de São Brás, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, a seguir denominado 
de Associação. 
Cláusula Primeira : Do Objeto. 
O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros à Associação dos 
Produtores Rurais da Comunidade de São Brás, destinados à execução de pavimentação 
poliédrica na localidade de São Brás, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Cláusula Segunda: Da Execução. 
Será da responsabilidade da Associação a execução da pavimentação poliédrica, ficando a seu 
exclusivo critério a contratação da prestação de serviços da empresa especializada, encargos 
sociais e pessoal que executará a extração e colocação das pedras irregulares . 
Parágrafo Primeiro: O Município compromete-se a readequar a estrada, fornecer máquinas, 
equipamentos, o local para extração das pedras irregulares e equipe técnica para supervisionar 
os serviços a serem executados. 
Cláusula Terceira: Do valor. 
Para execução do objeto deste instrumento o Município de Pato Branco repassará à Associação a 
quantia de R$ 30.252,00 (trinta mil, duzentos e cinqüenta e dois reais) e esta em contrapartida 
participará com R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Cláusula Quarta: Dos repasses. 
O valor previsto na Cláusula anterior será repassado à Associação de acordo com a medição a 
ser efetuada pelo Município. 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Cláusula Quinta: Da Rescisão e Denúncia. 
As partes signatárias poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente Termo, em razão de 
conveniência administrativa, inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, ou ato que o tome 
formal e materialmente impraticável. 
Cláusula Sexta: Do Foro. 
O foro para dirimir questões decorrentes deste Termo é o da cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por assim terem justo e acordado, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas 
partes presentes. 
Pato Branco, em 24 de maio de 2000. Alm 
Prefeito Municipal 
Alberto Bruschi 
Presidente da Associação dos Produtores 
Rurais da Comunidade de São Brás 

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