| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 2000 |
| Date | 2000-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Brás, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ
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LEI Nº 1.930
Data: 24 de maio de 2000.
Súmula: Autoriza o Chefe do poder Executivo Municipal a celebrar
Convênio com a Associação dos Produtores Rurais da
Comunidade de São Brás, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com
a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Brás, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob nº 78.672.128/0001-99, com sede e foro na localidade de São
Brás neste Município de Pato Branco, Pr., no valor de R$ 30.252,00 (trinta mil, duzentos e
cinqüenta e dois reais), destinados à cooperação financeira para execução dos serviços de
pavimentação poliédrica na localidade de São Brás, nesta cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná.
Parágrafo primeiro . O convênio a ser firmado, define-se, para todos os
efeitos legais, como "anexo I" da presente Lei.
Art. 2º. A pavimentação poliédrica terá a extenção de 2.600 metros lineares,
5,70 de largura, totalizando 14.820m2 de pedras irregulares e 5.200 metros lineares de meio-fio,
iniciando na BR -158, próximo à antiga Agroceres e se extenderá até a Capela da Localidade de
São Brás.
Art. 3º. O custo total da obra será de R$ 45.252,00 (quarenta e cinco mil,
duzentos e cinqüenta e dois reais, sendo que o Município participará com R$ 30.252,00 (trinta
mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), e a contrapartida da Associação será de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
Art. 4º. A previsão orçamentária que trata a presente Lei encontra-se
enquadrada no Orçamento Municipal, na seguinte dotação:
08.00 Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.02 Departamento Rodoviário Municipal
16885341.029 Programa Rodoviário Municipal
4 .1.1. O Obras e Instalações
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de maio de 2000.
Prefeito
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
Termo de Convênio nº 005
Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Pato Branco e a
Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de São Brás.
Pelo presente instrumento o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Caramuru nº 271, nesta cidade de Pato Branco, inscrito no CNPJ sob
nº 76.995.448/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Alceni Guerra,
residente e domiciliado na Rua Salgado Filho, s/nº, 11 andar, portador da Carteira de Identidade
nº 4.689.119/SSP-PR., a seguir denominado Município e a Associação dos Produtores Rurais da
Comunidade São Brás, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº
78.672.128/0001-99, com sede e foro na localidade de São Brás, Município de Pato Branco, Pr.,
neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Alberto Bruschi, residente e domiciliado na
localidade de São Brás, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, a seguir denominado
de Associação.
Cláusula Primeira : Do Objeto.
O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros à Associação dos
Produtores Rurais da Comunidade de São Brás, destinados à execução de pavimentação
poliédrica na localidade de São Brás, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Cláusula Segunda: Da Execução.
Será da responsabilidade da Associação a execução da pavimentação poliédrica, ficando a seu
exclusivo critério a contratação da prestação de serviços da empresa especializada, encargos
sociais e pessoal que executará a extração e colocação das pedras irregulares .
Parágrafo Primeiro: O Município compromete-se a readequar a estrada, fornecer máquinas,
equipamentos, o local para extração das pedras irregulares e equipe técnica para supervisionar
os serviços a serem executados.
Cláusula Terceira: Do valor.
Para execução do objeto deste instrumento o Município de Pato Branco repassará à Associação a
quantia de R$ 30.252,00 (trinta mil, duzentos e cinqüenta e dois reais) e esta em contrapartida
participará com R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Cláusula Quarta: Dos repasses.
O valor previsto na Cláusula anterior será repassado à Associação de acordo com a medição a
ser efetuada pelo Município.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cláusula Quinta: Da Rescisão e Denúncia.
As partes signatárias poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente Termo, em razão de
conveniência administrativa, inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, ou ato que o tome
formal e materialmente impraticável.
Cláusula Sexta: Do Foro.
O foro para dirimir questões decorrentes deste Termo é o da cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem justo e acordado, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas
partes presentes.
Pato Branco, em 24 de maio de 2000. Alm
Prefeito Municipal
Alberto Bruschi
Presidente da Associação dos Produtores
Rurais da Comunidade de São Brás