| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 2000 |
| Date | 2000-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a alterar a denominação do donatário da Lei nº 1.466, de 5 de julho de 1996, alterada pela Lei nº 1.584, de 27 de abril de 1997, e liberar o imóvel doado da cláusula de inalienabilidade. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.931
Data: 25 de maio de 2000.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a alterar a denominação
do donatário da Lei nº 1.466, de 05 de julho de 1996,
alterada pela Lei nº 1.584, de 27 de abril de 1997, e liberar
o imóvel doado da cláusula de inalienabilidade.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
seguinte:
Art. 1º. A redação do Art. 1°, da Lei nº 1.584, de 25 de abril de 1997, passa a ser a
.. Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de
parte da Reserva Industrial 06 (seis) .. B"", atual Reserva Industrial 6-E,
conforme matricula nº 27.976 do Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 1.365,75m2 (um
mil, trezentos e sessenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros
quadrados), à empresa Dexter Latina Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF
sob nº 01.401.828/0001-14, onde a donatária instalará indústria de
comércio de inseticidas e produtos químicos··.
Art. 2°. Fica também o Executivo Municipal autorizado a liberar da cláusula de
inalienabilidade o imóvel referido no artigo anterior, avaliado em R$ 6.828,75 (seis mil,
oitocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), doado pela Lei nº 1.466, de 05 de julho
de 1996, e suas alterações, mediante as seguintes condições:
1 - o lote liberado será doado em garantia de financiamento que a donatária
pleiteará junto à instituição de crédito, para fins cadastrais;
II - fica o Poder Executivo autorizado a receber em garantia hipotecária ao
Município de Pato Branco, o Imóvel Apartamento, nº 10-B, 10º andar, com área de 221,00m2,
no Edifício Dona Cesira, sito na Rua Salgado Filho, nº 230, constante da matrícula nº 19.927,
avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de propriedade do Sr. Milton Isac Braida.
m - em caso de extinção da donatária ou na hipótese do imóvel liberado vir a ser
utilizado para fins diversos aos estabelecidos na Lei nº 1.466, de 05 de julho de 1996, o imóvel
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
constante no mc1so II reverterá ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele
existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 3º. Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, revigora-se,
caso não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado no inciso I, do parágrafo único, do
artigo 1 º, da Lei nº 1.466, de 05 de julho de 1996.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de maio de 2000.
Al1tr~ Prefeito Municipal