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norma nº 1931/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1931 / 2000
Date 2000-05-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alterar a denominação do donatário da Lei nº 1.466, de 5 de julho de 1996, alterada pela Lei nº 1.584, de 27 de abril de 1997, e liberar o imóvel doado da cláusula de inalienabilidade.
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:Pre/eifura 2lrunicipa/ de Alo 23ranco ? ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.931 
Data: 25 de maio de 2000. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a alterar a denominação 
do donatário da Lei nº 1.466, de 05 de julho de 1996, 
alterada pela Lei nº 1.584, de 27 de abril de 1997, e liberar 
o imóvel doado da cláusula de inalienabilidade. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
seguinte: 
Art. 1º. A redação do Art. 1°, da Lei nº 1.584, de 25 de abril de 1997, passa a ser a 
.. Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de 
parte da Reserva Industrial 06 (seis) .. B"", atual Reserva Industrial 6-E, 
conforme matricula nº 27.976 do Cartório do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 1.365,75m2 (um 
mil, trezentos e sessenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros 
quadrados), à empresa Dexter Latina Indústria e Comércio de Produtos 
Químicos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF 
sob nº 01.401.828/0001-14, onde a donatária instalará indústria de 
comércio de inseticidas e produtos químicos··. 
Art. 2°. Fica também o Executivo Municipal autorizado a liberar da cláusula de 
inalienabilidade o imóvel referido no artigo anterior, avaliado em R$ 6.828,75 (seis mil, 
oitocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), doado pela Lei nº 1.466, de 05 de julho 
de 1996, e suas alterações, mediante as seguintes condições: 
1 - o lote liberado será doado em garantia de financiamento que a donatária 
pleiteará junto à instituição de crédito, para fins cadastrais; 
II - fica o Poder Executivo autorizado a receber em garantia hipotecária ao 
Município de Pato Branco, o Imóvel Apartamento, nº 10-B, 10º andar, com área de 221,00m2, 
no Edifício Dona Cesira, sito na Rua Salgado Filho, nº 230, constante da matrícula nº 19.927, 
avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de propriedade do Sr. Milton Isac Braida. 
m - em caso de extinção da donatária ou na hipótese do imóvel liberado vir a ser 
utilizado para fins diversos aos estabelecidos na Lei nº 1.466, de 05 de julho de 1996, o imóvel 
fre/eilura !}J{unicipaf de falo 23ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
constante no mc1so II reverterá ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele 
existentes, sem direito a qualquer indenização. 
Art. 3º. Cessados os efeitos a que se destina o imóvel ora liberado, revigora-se, 
caso não tenha decorrido o prazo do gravame estipulado no inciso I, do parágrafo único, do 
artigo 1 º, da Lei nº 1.466, de 05 de julho de 1996. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 25 de maio de 2000. 
Al1tr~ Prefeito Municipal 

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