| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2000 |
| Date | 2000-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). |
| native_id | 3010 |
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:Prefeitura !Jl(unicipa/ de Ybio 23ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.935 Data: 06 de junho de 2000. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município, Crédito Suplementar no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para cobrir dotação insuficiente no orçamento vigente, a saber: 06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 06. 04 Departamento de Cultura 08480251.020 Teatro, Biblioteca e Museu 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente R$75.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 06.03 Departamento de Ensino 08.421882.067 Fundo de Ensino 3.2.2.4.10.03 15% retido do IPI s/Export. Aos Mun. 3.2.2.4.10.02 15% retido da Comp. Finan. Do ICMS (LC 87/86) R$20.000,00 R$55 .000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 06 de junho de 2000. Al1BIJi. Prefeito Municipal