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norma nº 1935/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1935 / 2000
Date 2000-06-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
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:Prefeitura !Jl(unicipa/ de Ybio 23ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N.º 1.935 
Data: 06 de junho de 2000. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no 
valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento vigente do 
Município, Crédito Suplementar no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para cobrir 
dotação insuficiente no orçamento vigente, a saber: 
06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06. 04 Departamento de Cultura 
08480251.020 Teatro, Biblioteca e Museu 
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente R$75.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso 
a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 
06.00 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 Departamento de Ensino 
08.421882.067 Fundo de Ensino 
3.2.2.4.10.03 15% retido do IPI s/Export. Aos Mun. 
3.2.2.4.10.02 15% retido da Comp. Finan. Do ICMS (LC 87/86) 
R$20.000,00 
R$55 .000,00 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 06 de junho de 2000. 
Al1BIJi. 
Prefeito Municipal 

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