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← Pato Branco (PR)

norma nº 1936/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1936 / 2000
Date 2000-06-20
EmentaAutoriza doação de imóvel à Gascarbo do Brasil S.A.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.936 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da área de terra do 
Parque Industrial, nesta cidade de Pato Branco, com área de 20.000m2 (vinte mil metros 
quadrados), sendo que 144.694 metros lineares confrontando-se com a BR-158, constante da 
Matrícula nº 28.285, do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à empresa Gascarbo do Brasil S.A., 
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Tocantins, 2617, nesta cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná, CGC nº 03.782.686/0001-08. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez ( 1 O) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
1 1 - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de Dióxido 
de Carbono, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 
215200, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 10 (dez) dias, 
contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações 
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de junho de 2000. 
A~a Prefeito Municipal 

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