| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1936 / 2000 |
| Date | 2000-06-20 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à Gascarbo do Brasil S.A. |
| native_id | 3011 |
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:Pre/eilura 2/(unicipa/ de Ybio :13ranco > > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.936 A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da área de terra do Parque Industrial, nesta cidade de Pato Branco, com área de 20.000m2 (vinte mil metros quadrados), sendo que 144.694 metros lineares confrontando-se com a BR-158, constante da Matrícula nº 28.285, do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à empresa Gascarbo do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Tocantins, 2617, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CGC nº 03.782.686/0001-08. Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez ( 1 O) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; 1 1 - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de Dióxido de Carbono, vedado qualquer outro; III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 215200, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de junho de 2000. A~a Prefeito Municipal