| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2000 |
| Date | 2000-07-04 |
| Ementa | Institui obrigatoriedade às instituições financeiras de dotarem suas agências com cadeiras de espera para atendimento aos clientes. |
| native_id | 3015 |
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Estado do Paraná LEINº 1940 Súmula: Institui obrigatoriedade às instituições financeiras de dotarem suas agências com cadeiras de espera para atendimento aos clientes O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do artigo 36, parágrafo 5° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° - As instituições financeiras instaladas e as se instalarem no município de Pato Branco, ficam obrigadas a dotarem suas agências com cadeiras de espera para atendimento ao cliente nos guichês de caixa, em número proporcional ao volume de movimento de usuários. Art. 2° - As instituições financeiras já instaladas, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta lei, para adaptarem-se aos ditames consignados no artigo anterior. Art. 3° - O descumprimento do disposto contido no artigo anterior, acarretará na impos1çao de multa diária de 5 UFM's (Unidade Fiscal do Município), até 30 (trinta) dias contados da notificação. Parágrafo único - Transcorrido o prazo constante do "caput" deste artigo, será suspenso os alvarás de licença, localização e funcionamento. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta lei decorre de projeto de lei de autoria do Vereador Gilmar Luiz Arcari-PPB. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 04 de julho de 20.00. fuw't J .. ~~ lmar Luiz Arcari Presidente Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224~2243 85505-030 E mail: legislativo@whiteduck.com.br Pato Branco Paraná