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norma nº 1940/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1940 / 2000
Date 2000-07-04
EmentaInstitui obrigatoriedade às instituições financeiras de dotarem suas agências com cadeiras de espera para atendimento aos clientes.
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Estado do Paraná 
LEINº 1940 
Súmula: Institui obrigatoriedade às instituições financeiras de dotarem suas 
agências com cadeiras de espera para atendimento aos clientes 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos do artigo 36, parágrafo 5° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - As instituições financeiras instaladas e as se instalarem no município de Pato 
Branco, ficam obrigadas a dotarem suas agências com cadeiras de espera para atendimento ao 
cliente nos guichês de caixa, em número proporcional ao volume de movimento de usuários. 
Art. 2° - As instituições financeiras já instaladas, terão o prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias contados da publicação desta lei, para adaptarem-se aos ditames consignados no 
artigo anterior. 
Art. 3° - O descumprimento do disposto contido no artigo anterior, acarretará na 
impos1çao de multa diária de 5 UFM's (Unidade Fiscal do Município), até 30 (trinta) dias 
contados da notificação. 
Parágrafo único - Transcorrido o prazo constante do "caput" deste artigo, será 
suspenso os alvarás de licença, localização e funcionamento. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta lei decorre de projeto de lei de autoria do Vereador Gilmar Luiz Arcari-PPB. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 04 de julho de 
20.00. 
fuw't J .. ~~ lmar Luiz Arcari 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224~2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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