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norma nº 1941/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1941 / 2000
Date 2000-07-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar Imóveis.
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Estado do Paraná 
LEI Nº 1941 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar Imóveis. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos do artigo 36, parágrafo 5° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o Lote nº 13 da 
quadra 931, com área de 360,00 m2, constante da matrícula nº 13.361do1° Oficio de Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 2.772,00 (dois mil, 
setecentos e setenta e dois reais), de propriedade do Município de Pato Branco, com parte do 
imóvel Lote 33-C-3, do Núcleo de Pato Branco, com área de 898,44 m2, constante da matrícula 
nº 18.381 do 1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 2.772,00 (Dois mil, setecentos e setenta e dois reais), de propriedade de Jaime 
Zanco. 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Esta lei decorre de projeto de lei de autoria dos Vereadores Afonso Ferreira 
de Almeida-PMDB, Agustinho Rossi-PDT, Carlinho Antonio Polazzo-PFL, Carlos Roberto 
Gonçalves Lins-PT, Cilmar Francisco Pastorello-PDT, Enio Ruaro-PFL, Gilmar Luiz Arcari￾PPB, Gilson Marcondes-PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna-PPB, Nelson Bertani-PSDB, Orceli 
Alves Martins-PFL, Réges Henrique Pallaoro-PDT, Roberto Carlos Chioquetta-PPS e Vilson 
Dala Costa-PMDB. 
2000. 
Rua Ararigbóia, 491 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 04 de julho de 
L, ;_ N~/ú' lmar Luiz Arcari 
Presidente 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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