| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1942 / 2000 |
| Date | 2000-07-03 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social a Associação dos Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná. |
| native_id | 3017 |
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!Pre/eifura !Jl(unicipa/ de !Paio :13ranco > j ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.942 Data: 03 de julho de 2000. Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação dos Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, para manutenção da Associação dos Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná, pelo período de 1 º de junho até 31 de dezembro de 2.000. dotação: 09.00 09.02 15814862.093 3.2.3.1.09 Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte Secretaria de Ação Social Departamento de Assistência Social Atividades do Departamento de Assistência Social Outras Subvenções Sociais Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 º de junho de 2000, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 03 de julho de 2000. itrárra Prefeito Municipal