| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1944 / 2000 |
| Date | 2000-07-04 |
| Ementa | Inclui a Meta e Prioridade n0 66 da Função no 08 – Educação e Cultura, Programa no 48 – Cultura, da Lei de Diretrizes Orçamentárias no 1.847/99 e dá outras providências. |
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:Prefeitura 2/(unicipa/ de Yblo 23ranco 7 ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.944 Data: 04 de julho de 2000. Súmula: Inclui a Meta e Prioridade nº 66 da Função nº 08- Educação e Cultura, Programa nº 48- Cultura, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.847/99 e dá outras providências . .JJ. . . . . . A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, rtefêito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Inclui Meta e Prioridade nº 66 - Educação e Cultura, Programa nº 48 - Cuitura, da Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.847/99 para o exercício financeiro de 1000, com a seguinte redação: .. Criar e manter o Fundo Municipal de Cultura, para dar apmo ao desenvolvimento da cultura:· (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de julho de 2000. A1!M2 Prefeito Municipal