| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2000 |
| Date | 2000-07-04 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores de Bairros – Bairro Bortot. |
| native_id | 3020 |
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!Pre/eilura 2/(unicipa/ de !Palo J3ranco > ) ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEIN.º 1.945 Data: 04 de julho de 2000. Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores de Bairros - Bairro Bortot. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores de Bairros - Bairro Bortot, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 02.359.604/0001-54, com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Enio Ruaro. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de julho de 2000. Prefeito A~ Municipal