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← Pato Branco (PR)

norma nº 1946/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1946 / 2000
Date 2000-07-04
EmentaAmplia o perímetro urbano da cidade de Pato Branco e do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim.
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!Pre/eilura !Ji(unicipaf de !Palo :l3ranco ;; , ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. 11 1.946 
Data: 04 de julho de 2000. 
Súmula: Amplia o perímetro urbano da cidade de Pato Branco e 
Do Distrito Administrativo de São Roque do Chopím. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 111 - O perímetro urbano da cidade de Pato Branco fica acrescido de mais 
275 ha (duzentos e setenta e cinco hectares), conforme a seguinte descrição: partindo do trevo de 
acesso da Rodovia BR 158, com a estrada vicinal São Brás (limite do perímetro urbano de Pato 
Branco), seguindo pelo eixo da Rodovia BR 158, por uma extensão de 5km (cinco quilômetros) e 
por uma faixa de 250,00m de largura em ambos os lados do eixo, perfazendo uma largura total de 
500m até a estrada vicinal Domingos Simionato (limite do Distrito Administrativo de São Roque do 
Chopim, localizado à direita do eixo da BR 158, no sentido Pato Branco - São Roque do Chopim, 
seguindo ainda pelo eixo da Rodovia BR-158, por uma extensão de lkm (um quilômetro) e por uma 
faixa de 250m (duzentos e cinqüenta metros) de largura até a estrada vicinal Padoan (limite do 
Distrito Administrativo de São Roque do Chopim), localizado à esquerda do eixo da Rodovia BR￾158. 
Art. 2°. O perímetro urbano do Distrito Administrativo de São Roque do 
Chopim, constante da Lei nº 1.632, de 17 de julho de 1997, fica acrescido de mais 350ha (trezentos 
e cinqüenta hectares), conforme a seguinte descrição: partindo do Km 500 da Rodovia BR 158 
(trevo de acesso ao Distrito Administrativo de São Roque do Chopim), seguindo pelo eixo da 
Rodovia por mna extensão de 7 km (sete quilômetros, e por uma faixa de 250 m (duzentos e 
cinqüenta metros) de largura, em ambos os lados, perfazendo uma largura total de 500 m 
(quinhentos metros), até a estrada vicinal Padoan (limite do Distrito Administrativo de São Roque 
do Chopim), localizada à direita do eixo da Rodovia BR 158, seguindo ainda pelo eixo da rodovia 
sentido São Roque do Chopim - Pato Branco, por uma extensão de 1 km (um quilômetro), e por 
uma faixa de 250 m (duzentos e cinqüenta metros), até a estrada vicinal Domingos Simionato (limite 
do Distrito Administrativo de São Roque do Chopim), localizada à esquerda da Rodovia BR 158. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de julho de 2000. 
Al~ Prefeito Municipal 

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