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← Pato Branco (PR)

norma nº 1950/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1950 / 2000
Date 2000-07-24
EmentaAltera a redação do artigo 1º da Lei nº 1.925, de 25 de abril de 2000.
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( 
!?re/eifura !J]{unicipa/ de !?aio 23ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.950 
Data: 24 de julho de 2000. 
Súmula: Altera a redação do Art. 1 º da Lei 1.925, de 25 
de abril de 2000. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. A redação do Art. 1°. da Lei nº 1.925, de 25 de abril de 2000, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis 
urbanos abaixo relacionados, totalizando uma área de 18.288,84m2 (dezoito mil, duzentos e 
oitenta e oito metros e oitenta e quatro centímetros quadra dos), sendo parte da Chácara nº 71, 
matriculada sob nº 8.134, junto ao 1 º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado à R$ 5,00/m2
, perfazendo o total de R$ 91.440,20 
(noventa e um mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte centavos), à Companhia de 
Habitação do Paraná- COHAl'AR, destmado à construção de 66 (sessenta e seis) casas, 10 
(dez) sobrados e 36 (trinta e seis) apartamentos, totalizando 112 (cento e doze) unidades: 
1 - Lote nº Olao 07 da quadra nº 1.295, contendo área de 2.660,50 m2
; 
II - Lote nº 01ao30 da quadra nº 1.296, contendo área de 7.111,80 m2
; 
llI - Lote nº 01 ao 17 da quadra nº 1.299, contendo área de 3.522,32 m2
; 
IV - Lote nº 01ao17 da quadra nº 1.300, contendo área de 3.465,92 m2 ; 
V - Lote nº 01ao08 da quadra nº 1.301, contendo área de 1.528,30 m2
. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de julho de 2000. 
~rra Prefeito Municipal 

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