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norma nº 1951/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1951 / 2000
Date 2000-08-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 281.000,00 (duzentos e oitenta e um mil reais)
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:Pre/eifura !J!(unicipaf de Yb.!o :Branco ? ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.951 
Data: 07 de agosto de 2000. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, 
no valor de R$281.000,00 (duzentos e oitenta e um mil 
reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. l°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, 
no valor de R$281.000,00 (duzentos e oitenta e um mil reais), para reforço de dotações 
consignadas no Orçamento vigente, a saber: 
03. 00 - Assessorias 
03. 02 - Assessoria Jurídica 
03070142.005 - Atividades da Assessoria Jurídica 
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ 
04.00 - Gerência Municipal 
04. 03 - Departamento de Recursos Humanos 
03070212.008 -Atividades do Departamento de Recursos Humanos 
3.1.1.3.O1 - Acordos Trabalhistas.......................................................... R$ 
04.00 - Gerência Municipal 
04. 04 - Departamento de Administração 
03070212.011 - Atividades do Departamento de Administração 
3.1.3.2.09-Diversos Serviços............................................................ R$ 
04.00 - Gerência Municipal 
04.06 - Departamento de Contábil - Financeiro 
03080322.023 - Atividades do Departamento Contábil Financeiro 
3 .1. 1.1. 03 - Outras Despesas Variáveis................................................. R$ 
3.1.2.0.09 - Diversos Materiais............................................................ R$ 
2.000,00 
50.000,00 
100.000,00 
2.000,00 
2.000,00 
!.Pre/eilura !JJ(unicipa/ de Yb!o 23ranco > ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.01 - Gabinete do Secretario de Educação, Cultura e Esportes 
08070212.035 -Atividades do Gabinete do Secretário 
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.02 - Departamento Administrativo 
08421882.036 -Atividades do Departamento Administrativo 
4.1.2.0.00- Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.05 -Departamento de Esportes 
08462242.073 -Atividades do Departamento de Esportes 
3 .1.1.1. 02 - Diárias................................................................................ R$ 
07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econ. e Tecnológico 
07. 02 - Departamento da Industria e Comércio 
11623462.076 - Atividades do Departamento de Ind. E Comércio 
3.1.3.2.09 - Diversos Serviços.............................................................. R$ 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos 
10603272.085 - Manutenção da Rede de Iluminação Publica 
3. 1. 1. 1. 03 - Outras Despesas Variáveis................................................. R$ 
09. 00 - Secretaria de Ação Social 
09.02 - Departamento de Assistência Social 
15814831.050 - Construção Casa Abrigo Maria Madalena 
4. 1.1. O. 00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 
09.00 - Secretaria de Ação Social 
09. 02 - Departamento de Assistência Social 
15814832.090 - Manutenção Casa do Menor Horto Florestal 
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 
09. 00 - Secretaria de Ação Social 
09. 02 - Departamento de Assistência Social 
15814862.094 - Fundo Municipal de.Assistência Social 
3.2.3.1.10 - Transferencias a Entidades................................................. R$ 
1.000,00 
3.000,00 
5.000,00 
30.000,00 
5.000,00 
26.000,00 
5.000,00 
50.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no orçamento 
vigente, a saber: 
!'?re/eilura !Jl(unicipa/ de !?aio !13ranco ? } 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
05.00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente 
05. 02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04150881.008 - Apoio a Bovinocul.Suinocult.e Avicultura 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 
05. 00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente 
05.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04150891.009 -Apoio a Psicultura 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05.02 -Departamento de Desenvolvimento Rural 
04181101.013 -Patrulha de Maquinas para a Agricultura 
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente..................................... R$ 
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
04181101.014 - implantação de Agroindustrias Caseiras 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 
90.000,00 
100.000,00 
50.000,00 
41.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
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