| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 2000 |
| Date | 2000-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 281.000,00 (duzentos e oitenta e um mil reais) |
| native_id | 3026 |
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:Pre/eifura !J!(unicipaf de Yb.!o :Branco ? ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.951 Data: 07 de agosto de 2000. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$281.000,00 (duzentos e oitenta e um mil reais). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. l°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no valor de R$281.000,00 (duzentos e oitenta e um mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber: 03. 00 - Assessorias 03. 02 - Assessoria Jurídica 03070142.005 - Atividades da Assessoria Jurídica 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ 04.00 - Gerência Municipal 04. 03 - Departamento de Recursos Humanos 03070212.008 -Atividades do Departamento de Recursos Humanos 3.1.1.3.O1 - Acordos Trabalhistas.......................................................... R$ 04.00 - Gerência Municipal 04. 04 - Departamento de Administração 03070212.011 - Atividades do Departamento de Administração 3.1.3.2.09-Diversos Serviços............................................................ R$ 04.00 - Gerência Municipal 04.06 - Departamento de Contábil - Financeiro 03080322.023 - Atividades do Departamento Contábil Financeiro 3 .1. 1.1. 03 - Outras Despesas Variáveis................................................. R$ 3.1.2.0.09 - Diversos Materiais............................................................ R$ 2.000,00 50.000,00 100.000,00 2.000,00 2.000,00 !.Pre/eilura !JJ(unicipa/ de Yb!o 23ranco > ) ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 06.01 - Gabinete do Secretario de Educação, Cultura e Esportes 08070212.035 -Atividades do Gabinete do Secretário 4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 06.02 - Departamento Administrativo 08421882.036 -Atividades do Departamento Administrativo 4.1.2.0.00- Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 06.05 -Departamento de Esportes 08462242.073 -Atividades do Departamento de Esportes 3 .1.1.1. 02 - Diárias................................................................................ R$ 07.00 - Secretaria de Desenvolvimento Econ. e Tecnológico 07. 02 - Departamento da Industria e Comércio 11623462.076 - Atividades do Departamento de Ind. E Comércio 3.1.3.2.09 - Diversos Serviços.............................................................. R$ 08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 08.04 - Departamento de Serviços Urbanos 10603272.085 - Manutenção da Rede de Iluminação Publica 3. 1. 1. 1. 03 - Outras Despesas Variáveis................................................. R$ 09. 00 - Secretaria de Ação Social 09.02 - Departamento de Assistência Social 15814831.050 - Construção Casa Abrigo Maria Madalena 4. 1.1. O. 00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 09.00 - Secretaria de Ação Social 09. 02 - Departamento de Assistência Social 15814832.090 - Manutenção Casa do Menor Horto Florestal 4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 09. 00 - Secretaria de Ação Social 09. 02 - Departamento de Assistência Social 15814862.094 - Fundo Municipal de.Assistência Social 3.2.3.1.10 - Transferencias a Entidades................................................. R$ 1.000,00 3.000,00 5.000,00 30.000,00 5.000,00 26.000,00 5.000,00 50.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente, a saber: !'?re/eilura !Jl(unicipa/ de !?aio !13ranco ? } ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 05.00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente 05. 02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 04150881.008 - Apoio a Bovinocul.Suinocult.e Avicultura 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 05. 00 - Secretaria de Agricultura e meio Ambiente 05.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 04150891.009 -Apoio a Psicultura 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 05.02 -Departamento de Desenvolvimento Rural 04181101.013 -Patrulha de Maquinas para a Agricultura 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente..................................... R$ 05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 05.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 04181101.014 - implantação de Agroindustrias Caseiras 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 90.000,00 100.000,00 50.000,00 41.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ---- -- ---------~--·----------~~-·_, ____ _