| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2000 |
| Date | 2000-08-17 |
| Ementa | Autoriza doação de área de imóvel para a Associação da vila Militar do Paraná – AVM. |
| native_id | 3027 |
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!Pre/eilura !J!(unicipa/ de !7-b.io Ylranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 1.952 Data: 17 de agosto de 2000. Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a Associação da Vila Militar do Paraná- A VM. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado doar o lote n. 0 O 1 da quadra n. 0 1126 com a área de 10.588,00 m2 (dez mil, quinhentos e oitenta e oito reais) conforme matrícula n. 0 28.116, sem benfeitorias, avaliado em R$34.305,12 (trinta e quatro mil, trezentos e cinco reais e doze centavos) , à Associação Da Vila Militar Do Paraná - A VM, inscrita no CGC sob n.º 76.713.593/0001-03. Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade permanente; Il - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; m -início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo n. 0 209619 , de 28 de outubro de 1998, da Prefeitura Municipal , na forma nele contida, no prazo máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei; IV - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a conclusão da sede social da donatária; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei n.º 1.207, de 03 de maio de 1.993, com as alterações dadas pela Lei n. 0 1.260, de 18 de novembro de 1.993. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.