br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1952/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1952 / 2000
Date 2000-08-17
EmentaAutoriza doação de área de imóvel para a Associação da vila Militar do Paraná – AVM.
native_id3027

Originating matéria

matéria 12511 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

!Pre/eilura !J!(unicipa/ de !7-b.io Ylranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. º 1.952 
Data: 17 de agosto de 2000. 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a Associação da 
Vila Militar do Paraná- A VM. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado doar o lote n. 0 O 1 da quadra n. 0 
1126 com a área de 10.588,00 m2 (dez mil, quinhentos e oitenta e oito reais) conforme matrícula 
n. 0 28.116, sem benfeitorias, avaliado em R$34.305,12 (trinta e quatro mil, trezentos e cinco 
reais e doze centavos) , à Associação Da Vila Militar Do Paraná - A VM, inscrita no CGC 
sob n.º 76.713.593/0001-03. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
Il - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede 
social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
m -início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo n. 0 
209619 , de 28 de outubro de 1998, da Prefeitura Municipal , na forma nele contida, no prazo 
máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a 
conclusão da sede social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei n.º 1.207, de 03 de maio de 1.993, com as alterações 
dadas pela Lei n. 0 1.260, de 18 de novembro de 1.993. 
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 

open original →