| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 2000 |
| Date | 2000-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. |
| native_id | 3028 |
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7-Jre/eilura !Jl(unicipa/ de Yb.io 23ranco > ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.953 Data: 17 de agosto de 2000. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prtteito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 1 O, da quadra nº 1321, com área de 676,88m2 (seiscentos e setenta e seis metros e oitenta e oito centímetros quadrados) constante do título de propriedade expedido sob nº 061, do livro nº 033, datado de 15 de dezembro de 1999, de propriedade da Sociedade Espírita Fraternidade, avaliada em R$ 1.353,00 (um mil, trezentos e cinqüenta e três reais), tendo como benfeitoria um barracão em alvenaria com 119,20m2 , sendo 80,00 m2 fechados com paredes de tijolos 6 furos, sem reboco, piso cerâmico irregular e cobertura em fibrocimento 5mm., e 39,20 m2 aberto, sem paredes, piso de chão batido e cobertura de fibrocimento 5mm, avaliado em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), totalizando R$ 8.553,00 (oito mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), com o lote nº 08 da quadra nº 661, com área de 360,03 (trezentos e sessenta metros e três centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 32.399, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 8.553,00 ( oito mil, quinhentos e cinqüenta e três reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Pref~~i' em ,IU de agosto de 2000. Prefeito Astério Municipal Rigon ~