| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 2000 |
| Date | 2000-08-17 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná. |
| native_id | 3029 |
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:Pre/eilura !JJ(unicipa/ de 7-bio JJranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.954 Data: 17 de agosto de 2000. Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aµrovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Deficientes Físicos do Sudoeste do Paraná, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.271.485/0001-44, com sede e foro na cidade de Pasto Brarico, Estado do Paraná. Art. 2º - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Aldir Vendruscolo e Réges Henrique Pallaoro. ' Gabinete do Pr unicipal de Pato Branco em 17 pe agosto de 2000.