| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 2000 |
| Date | 2000-08-21 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à C. PACHECO DOS SANTOS & CIA. LTDA. |
| native_id | 3030 |
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!Yre/eilura %unicipa/ de Ybio !13ranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.955 Data: 21 de agosto de 2000. Súmula: Autoriza doação de imóvel à C. P. DOS SANTOS & CIA. LTDA. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar Reserva Municipal , situada na Rua Timbira, nesta cidade de Pato Branco, com área de 447,12m2 (quatrocentos e quarenta e sete metros e doze centímetros quadrados), constante da Matricula n.º 18.546, do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), à empresa à C. P. DOS SANTOS & CIA. LTDA ., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CGC n. º 03. 865. 028/0001-80. Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades comerciais da donatária; Il - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de comércio de produtos médico-hospitalares, vedado qualquer outro; m - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo n.º 215268, de 12 de junho de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, contados da publicação desta lei: IV - outorga da escritura pública de doação somente após e efetivo início das atividades comerciais propostas; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei n.º 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei n.º 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefei o l.1JIL"l'HJ.V A tério Rigon Prefeito Municipal w