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norma nº 1955/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1955 / 2000
Date 2000-08-21
EmentaAutoriza doação de imóvel à C. PACHECO DOS SANTOS & CIA. LTDA.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N.º 1.955 
Data: 21 de agosto de 2000. 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à C. P. DOS SANTOS & 
CIA. LTDA. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar Reserva Municipal , 
situada na Rua Timbira, nesta cidade de Pato Branco, com área de 447,12m2 (quatrocentos e 
quarenta e sete metros e doze centímetros quadrados), constante da Matricula n.º 18.546, do 
1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em 
R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), à empresa à C. P. DOS SANTOS & CIA. 
LTDA ., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade de Pato Branco, Estado 
do Paraná, CGC n. º 03. 865. 028/0001-80. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades comerciais da donatária; 
Il - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de comércio de produtos 
médico-hospitalares, vedado qualquer outro; 
m - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo 
n.º 215268, de 12 de junho de 2000, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, 
contados da publicação desta lei: 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após e efetivo início das 
atividades comerciais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei n.º 1.207, de 03 de maio de 1993, 
com alterações dadas pela Lei n.º 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do prefei o l.1JIL"l'HJ.V 
A tério Rigon 
Prefeito Municipal 
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