| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2000 |
| Date | 2000-08-21 |
| Ementa | Altera composição do Conselho Municipal de Zoneamento. |
| native_id | 3031 |
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?re/eifura !J!(unicipa/ de 'i?zfo :JJranco > ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.956 Data: 21 de agosto de 2000. Súmula: Altera composição do Conselho Municipal de Zoneamento. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 20, da Lei n.º 975, de 02 de outubro de 1990, passa a ter a seguinte redação: "Art. 20 . O Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ, será composto dos seguintes membros: 1 - Diretor Superintendente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPUPB; II - Diretor do Departamento de Obras e Engenharia; m - um representante da Companhia Paranaense de Energia - COPEL; IV - um representante da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR; V- um representante do Instituto Ambiental do Paraná - IAP; VI - um representante do 3° Batalhão da Polícia Militar; VII - um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco; Vill - um representantes da União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco; IX - um representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.