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← Pato Branco (PR)

norma nº 1956/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1956 / 2000
Date 2000-08-21
EmentaAltera composição do Conselho Municipal de Zoneamento.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.956 
Data: 21 de agosto de 2000. 
Súmula: Altera composição do Conselho Municipal de Zo￾neamento. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 20, da Lei n.º 975, de 02 de outubro de 1990, passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 20 . O Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ, será 
composto dos seguintes membros: 
1 - Diretor Superintendente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPUPB; 
II - Diretor do Departamento de Obras e Engenharia; 
m - um representante da Companhia Paranaense de Energia - COPEL; 
IV - um representante da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR; 
V- um representante do Instituto Ambiental do Paraná - IAP; 
VI - um representante do 3° Batalhão da Polícia Militar; 
VII - um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco; 
Vill - um representantes da União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco; 
IX - um representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 

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