| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2000 |
| Date | 2000-08-22 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco – AMPATO. |
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7-Jre/eilura %unicipa/ de Yblo 23ranco > 7 ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 1.957 Data: 22 de agosto de 2000. Súmula: Autoriza doação de imóvel à Associação de Apicul - tores da Microrregião de Pato Branco - AMPA TO. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do Imóvel Inelso Zuffo, localizado no Parque Industrial, nesta cidade de Pato Branco, com área de 2.100,00m2 (dois mil e cem metros quadrados), constante da Matrícula nº 19.277, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), à empresa Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco - AMPATO, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Caramuru nº 4 72, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CGC nº 80.873.631/0001-54 Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade permanente; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de produção e comercialização de mel e seus derivados; m - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão de sua sede; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito