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norma nº 1957/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1957 / 2000
Date 2000-08-22
EmentaAutoriza doação de imóvel à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco – AMPATO.
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7-Jre/eilura %unicipa/ de Yblo 23ranco > 7 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. º 1.957 
Data: 22 de agosto de 2000. 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Associação de Apicul -
tores da Microrregião de Pato Branco - AMPA TO. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal 
autorizado a proceder a doação de parte do Imóvel Inelso Zuffo, localizado no 
Parque Industrial, nesta cidade de Pato Branco, com área de 2.100,00m2 (dois mil e cem metros 
quadrados), constante da Matrícula nº 19.277, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), à empresa 
Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco - AMPATO, pessoa jurídica de 
direito privado, estabelecida na Rua Caramuru nº 4 72, nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, CGC nº 80.873.631/0001-54 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de produção e comercialização 
de mel e seus derivados; 
m - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados 
da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão de sua sede; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas 
pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Gabinete do Prefeito 

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